EMENDA? VEJA A REGRA

Feriado: folga extra é direito? A lei explica!

Por Da redação |
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Carteira de trabalho
Carteira de trabalho

O feriado nacional de 1º de maio, celebrado nesta quinta-feira, trará descanso para muitos trabalhadores. Contudo, a possibilidade de estender esse feriado para a sexta-feira, criando uma "emenda" com o fim de semana, não é um direito automático do empregado.

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A decisão de conceder ou não essa folga extra aos seus colaboradores é inteiramente da empresa. A legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a liberar os funcionários para prolongar um feriado.

Caso a empresa opte por liberar os trabalhadores na sexta-feira, é comum que ela peça alguma forma de compensação. Uma das maneiras mais frequentes de fazer isso é através do banco de horas, um sistema legal que permite compensar horas extras trabalhadas com folgas futuras ou redução da jornada em outros dias.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o banco de horas. De acordo com a lei, o empregador pode evitar o pagamento de horas extras se optar pela compensação da jornada. No entanto, essa prática só é válida se houver um acordo individual ou uma convenção coletiva de trabalho formalizada.

O artigo 59, parágrafo 2º, da CLT estabelece que: "Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias."

Trabalho no Feriado: Quais são os Direitos?

O feriado de 1º de maio assegura aos trabalhadores o direito ao descanso (seja no próprio dia ou em outro momento). Se o empregado trabalhar normalmente nesta data, ele tem direito a receber o dobro da remuneração pelo dia trabalhado. Essas regras estão estabelecidas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949:

"Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva [...]"

"Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga."


A definição de quando essa folga compensatória será concedida geralmente é feita através de acordos coletivos entre os sindicatos de empregadores e de trabalhadores. Caso não haja uma especificação em acordo, a empresa pode optar por seguir a regra inicial, ou seja, pagar o dobro do valor da hora trabalhada para o funcionário que trabalhar no feriado.

É importante lembrar que atividades consideradas essenciais devem manter seu funcionamento regular ou em regime de plantão durante o feriado. Isso inclui setores como saúde, transporte, energia, comunicações, serviços funerários, entre outros.

Vale destacar que o governo federal publicou uma portaria no início desta semana declarando o dia 2 de maio como ponto facultativo para os servidores públicos federais. Nesses casos, os funcionários são dispensados do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. Algumas prefeituras de outras capitais brasileiras também adotaram essa medida em suas administrações municipais.

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