
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quarta-feira (23), os resultados de uma análise realizada em 41 suplementos alimentares de creatina, fabricados por 29 empresas e comercializados em todo o Brasil. A investigação revelou que um dos suplementos apresentou teor de creatina inferior ao declarado em sua rotulagem.
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A legislação estabelece que o teor de creatina em suplementos não pode variar em mais de 20% em relação ao informado no rótulo, além de garantir o mínimo de 3.000 mg do nutriente. A Anvisa informou que a única amostra com essa irregularidade está passando por processo administrativo e de apuração, o que impede a divulgação da marca neste momento.
As amostras foram coletadas no segundo semestre de 2024 diretamente nas empresas fabricantes localizadas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo.
No Brasil, a comercialização de suplementos alimentares é regida pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024, que exigem a notificação prévia dos produtos à Anvisa. A partir de 1º de setembro de 2025, todos os suplementos já existentes no mercado deverão estar totalmente regularizados conforme as novas normas da Agência.
Além da questão do teor de creatina, a análise da Anvisa também identificou diversas falhas na rotulagem dos suplementos. Dos 41 produtos avaliados, 40 apresentavam algum tipo de erro ou informação incorreta em seus rótulos, os quais são cruciais para a orientação adequada dos consumidores.
A regulamentação de suplementos alimentares estabelece requisitos específicos para a rotulagem, visando garantir informações claras e precisas aos consumidores. Entre as irregularidades mais comuns encontradas estão:
- Alegações não permitidas para a creatina, incluindo informações incorretas em língua estrangeira.
- Uso de termos ou imagens que podem levar o consumidor a interpretações equivocadas ou informações insuficientes sobre o produto.
- Tabela de informação nutricional fora do padrão exigido e não apresentada no mesmo painel da lista de ingredientes.
- Omissão da frequência de consumo recomendada.
- Ausência da informação sobre o número de porções por embalagem na tabela nutricional.
- Tabela nutricional sem a discriminação das quantidades de açúcares totais e adicionados.