Uma semana após o Tribunal de Justiça rejeitar a ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pedia que fosse declarado inconstitucional um dos trechos da lei municipal de Taubaté que criou o Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo), a Prefeitura publicou o edital do processo seletivo de 2026 para a concessão de novas bolsas de estudo.
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No processo judicial, que tramita desde novembro de 2025, o TJ não chegou a determinar a suspensão da concessão de novas bolsas, mas a Prefeitura optou por adiar o início do novo processo seletivo para "resguardar a segurança jurídica e a sustentabilidade financeira do programa".
Em anos anteriores, o processo seletivo foi aberto em janeiro e finalizado em fevereiro. Em 2026, as inscrições serão abertas em 1º de junho e poderão ser feitas até o dia 30 do mesmo mês - os interessados poderão clicar aqui ou aqui.
Para 2026, o Simube tem orçamento de R$ 1,404 milhão para novas bolsas, sendo R$ 1,074 milhão para bolsas de financiamento universitário, R$ 264 mil para custeio universitário e R$ 65 mil para custeio técnico - nas bolsas de custeio, não há necessidade de reembolso por parte do estudante. De acordo com estimativa da Prefeitura, esse montante seria suficiente para a concessão de 65 novas bolsas, sendo 40 de financiamento universitário, 15 de custeio universitário e 10 de custeio técnico.
O impasse relacionado ao processo judicial não interferiu na manutenção das bolsas concedidas nos anos anteriores. Para as bolsas antigas, devem ser gastos esse ano R$ 5,179 milhões, contemplando 251 alunos, sendo 160 na categoria financiamento.
Ação contestava requisitos para ser contemplado em programa
A ação foi proposta em novembro do ano passado pela PGJ, que representa o Ministério Público perante o TJ. O trecho questionado estabelece como critério para ser contemplado no programa que o aluno more em Taubaté há, no mínimo, cinco anos. Para a PGJ, essa exigência ofende os princípios da impessoalidade, razoabilidade e igualdade, além de criar distinção desarrazoada entre brasileiros em razão da origem.
Ainda em novembro, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do processo, concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender o trecho questionado. Na decisão, a relatora apontou que o dispositivo "institui, ao menos em tese, barreira discriminatória que viola a igualdade e os princípios da razoabilidade e impessoalidade, contrariando o disposto" na "Constituição Federal, que veda a criação de distinções entre brasileiros".
O mérito da ação foi analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. O julgamento teve início em 1º de abril e foi encerrado em 6 de maio. O resultado foi dividido. Dos 25 desembargadores, 14 votaram pela improcedência total da ação. Outros 11 afirmaram que o município poderia restringir o programa a quem mora na cidade, mas que seria inconstitucional a exigência de prazo mínimo de cinco anos de residência. Por maioria de votos, a ação foi rejeitada integralmente e a lei não será alterada.