A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação para pedir que seja declarado inconstitucional um dos trechos da lei municipal de Taubaté que criou o Simube (Sistema Municipal de Bolsas de Estudo).
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O trecho questionado estabelece como critério para ser contemplado no programa que o aluno more em Taubaté há, no mínimo, cinco anos. Para a PGJ, essa exigência ofende os princípios da impessoalidade, razoabilidade e igualdade, além de criar distinção desarrazoada entre brasileiros em razão da origem.
Esse mês, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora do processo, concedeu uma liminar para suspender o trecho questionado. Na decisão, a relatora apontou que o dispositivo "institui, ao menos em tese, barreira discriminatória que viola a igualdade e os princípios da razoabilidade e impessoalidade, contrariando o disposto" na "Constituição Federal, que veda a criação de distinções entre brasileiros".
O mérito da ação será analisado posteriormente pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Questionada pela reportagem, a Prefeitura não havia se manifestado sobre a ação até a publicação do texto. O espaço segue aberto.
A Câmara afirmou que "ainda não foi intimada a respeito da liminar, razão pela qual analisará o caso oportunamente quando receber a comunicação proveniente" do tribunal.
Bolsas.
Para esse ano, foram disponibilizados ao Simube R$ 6,6 milhões, dos quais R$ 1,6 milhão foi destinado a novos bolsistas e o restante para contemplados em anos anteriores.
No total, o programa atende esse ano 77 estudantes, sendo 74 de ensino superior e três em cursos técnicos.
Os três alunos de cursos técnicos obtiveram bolsa 100%, e no ensino superior os percentuais variam, sendo o mais baixo de 50%.