Em resposta a um requerimento da oposição, o prefeito de Taubaté, Sérgio Victor (Novo), negou a possibilidade de revisão do decreto de julho de 2025 que alterou a base de cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida recebidos pelos servidores da Prefeitura.
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No requerimento, aprovado em plenário em fevereiro, os vereadores Diego Fonseca (PL), Douglas Carbonne (Solidariedade), Isaac do Carmo (PT) e Talita (PSB) citaram um parecer emitido naquele mês pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça.
Na resposta ao requerimento, Sérgio não fez nenhuma menção aos apontamentos da PGJ, mas afirmou que "o entendimento sobre a matéria está estabilizado" e que, "desse modo, não há revisões ou correções a serem efetivadas, na atualidade".
Junto com a resposta, Sérgio enviou à Câmara uma série de pareceres da Procuradoria Geral do Município. Todos, no entanto, foram expedidos entre junho e outubro do ano passado, meses antes dos apontamentos da PGJ - ou seja, não há nenhuma comprovação de que a Prefeitura tenha analisado, ponto a ponto, o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Desde o dia 13 de fevereiro a reportagem cobra um posicionamento da Prefeitura sobre o parecer da PGJ, mas não houve nenhum pronunciamento a respeito. A resposta ao requerimento, enviada à Câmara, foi a primeira manifestação do governo Sérgio sobre o tema.
Projeto.
No dia 19 de fevereiro, os mesmos vereadores autores do requerimento protocolaram um projeto que visa sustar os efeitos do decreto de julho em 2025 que alterou a forma de cálculo dos adicionais. O texto tem como base o parecer da PGJ, que se manifestou contra o ajuizamento de uma ação para questionar a constitucionalidade de trechos do Código de Administração de Taubaté que criaram a progressão por tempo de serviço. Trata-se do chamado anuênio, que amplia em 2% o vencimento dos servidores da Prefeitura a cada ano.
No projeto, os vereadores afirmaram que a PGJ "concluiu expressamente que a progressão funcional por tempo de serviço não possui natureza de adicional, não configura 'efeito cascata' vedado" pela "Constituição Federal, constitui elevação de padrão remuneratório previamente fixado em tabela legal, adota critério temporal constitucionalmente válido e não apresenta qualquer inconstitucionalidade".
Para os vereadores, "tal posicionamento técnico do órgão máximo do Ministério Público Estadual elucida de maneira inequívoca a natureza jurídica da progressão funcional e afasta, de forma definitiva, a premissa utilizada para restringir a base de cálculo dos adicionais". Assim, segundo os parlamentares, o decreto do prefeito "revela-se incompatível com o entendimento jurídico consolidado", apresentando vícios materiais que comprometem a legalidade da regulamentação e impactam diretamente a remuneração dos servidores públicos municipais.
O projeto chegou no dia 24 de fevereiro à Comissão de Justiça e Redação. No dia 3 de março, os vereadores Alberto Barreto (PRD) e Dentinho (PP), que são aliados do prefeito, solicitaram que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) se manifeste sobre o tema, o que ainda não aconteceu. Com a manobra, a tramitação do texto está suspensa.
PGJ.
O parecer da PGJ foi emitido em resposta a uma representação da Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté, que entendia que esses trechos da lei seriam inconstitucionais por, sob a roupagem de "progressão por tempo de serviço", instituírem um adicional por tempo de serviço de forma indiscriminada, sem atrelamento a requisitos de mérito ou plano de carreira. Para a Promotoria de Taubaté, ainda haveria a ocorrência de efeito cascata, gerando impacto financeiro excessivo ao longo do tempo.
Para a PGJ, o Código de Administração de Taubaté, que é datado de 1990, "operou dentro da discricionariedade administrativa e dos limites constitucionais". Segundo o parecer, a norma prevê "passagem para um nível superior de vencimento". A PGJ entendeu ainda que somente haveria efeito cascata se o percentual fosse aplicado sobre vencimentos já majorados por outras vantagens, o que não é o caso.
Antes da emissão do parecer, a Câmara havia defendido a constitucionalidade da norma. "O incremento da remuneração do agente público pela simples passagem do tempo, seja via adicional, seja via escalonamento de carreira (progressão), não fere, por si só, os princípios da razoabilidade ou da moralidade", concluiu a PGJ.
Caso a PGJ tivesse entendido que esse trecho da lei era inconstitucional, seria ajuizada uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no TJ. Como a conclusão foi de que o trecho é constitucional, a representação será arquivada.
Decreto.
Editado pelo prefeito em julho de 2025, o decreto resultou em redução nos valores pagos por adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. Na ocasião, Sérgio definiu que a base de cálculo dos adicionais passaria a ser o vencimento inicial do cargo dos servidores - ou seja, não seriam mais consideradas as vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios.
Para justificar a medida, Sérgio citou a notificação pela qual a Promotoria do Patrimônio Público orientou a Prefeitura a alterar o cálculo dos adicionais, justamente sob o argumento de que, segundo a legislação municipal, esse cálculo deveria levar em consideração "exclusivamente o vencimento do cargo efetivo", que seria "a referência inicial de enquadramento pelo exercício de cargo".
O parecer da PGJ contraria entendimento da Promotoria do Patrimônio Público ao apontar que o anuênio altera o padrão de vencimento dos servidores.
Redução.
Após mudança promovida em julho do ano passado, a Prefeitura de Taubaté reduziu em 24% o gasto mensal com o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida. O levantamento foi feito pela reportagem, com base em dados fornecidos pela administração municipal.
Em junho, antes da mudança, o gasto foi de R$ 4,705 milhões, sendo R$ 4,1 milhões de insalubridade, R$ 52 mil de periculosidade e R$ 489 mil de risco de vida. Em julho, já com a alteração, a despesa foi de R$ 3,535 milhões, sendo R$ 3,1 milhões de insalubridade, R$ 33 mil de periculosidade e R$ 346 mil de risco de vida. Em agosto, o gasto foi de em R$ 3,571 milhões, sendo R$ 3,1 milhões de insalubridade, R$ 34 mil de periculosidade e R$ 366 mil de risco de vida.
Ou seja, no comparativo entre junho e agosto, o corte mensal foi de R$ 1,133 milhão, o que corresponde a 24% do que era gasto antes da mudança. Os adicionais são pagos a 3.500 dos 6.700 servidores.