O Tribunal de Justiça agendou para o dia 11 de março o julgamento do recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão, do próprio tribunal, que considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica que permitia que o município alterasse a destinação de áreas verdes ou institucionais - a alteração na norma chegou a entrar em vigor em maio de 2025, mas teve a eficácia suspensa pelo TJ no mesmo mês em decisão provisória (liminar), que em dezembro virou permanente.
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O recurso, chamado embargos de declaração, será analisado pelo Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores. No julgamento da ação, em 10 dezembro, o próprio Órgão Especial, em decisão unânime, concordou com a alegação do partido Cidadania, de que a emenda havia sido promulgada sem participação popular e sem apresentação de estudos técnicos, ao contrário do que exige a Constituição Federal em propostas relativas ao desenvolvimento urbano.
Em janeiro, a Prefeitura recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TJ, mas o Supremo rejeitou a apelação. Em meio ao impasse, a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que é vinculada ao governo estadual, suspendeu a obra para construção de um conjunto habitacional no bairro Vila Unidos.
Ainda em janeiro, a Prefeitura chegou a convocar uma série de seis audiências públicas para debater a elaboração de uma nova Emenda à Lei Orgânica, com o mesmo objetivo. Os eventos seriam realizados em fevereiro, mas acabaram suspensos pela Justiça devido a erro no edital de convocação das audiências.
Legislação.
As áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde. Já as áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Para alterar a destinação delas, o prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou - e a Câmara aprovou - duas alterações na legislação municipal entre 2024 e 2025.
Um primeiro projeto, que deu origem a uma lei complementar de março de 2024, lista as hipóteses em que as áreas públicas poderão ter a destinação afetada, como: ocupação de interesse social até 2016; alienação ou permuta com o objetivo de construir em programa habitacional de interesse social; e em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias.
Uma segunda proposta, aprovada em maio de 2025, modificou o trecho da Lei Orgânica do Município que previa, inicialmente, que as áreas verdes e institucionais não poderiam ter a destinação alterada. Com a mudança, a norma passou a permitir que a destinação dessas áreas fosse alterada. Essa alteração na Lei Orgânica que foi considerada inconstitucional pelo TJ.
Comentários
1 Comentários
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Maria Rita 2 horas atrásAs leis mudam para que mais prédios sejam construídos. A cidade está um caos não só nos horários de pico como em muitas outras horas.