PROVA SERIA DOMINGO

Taubaté: Justiça suspende contratação de professores temporários

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação/PMT
Provas objetivas do processo seletivo para contratação de 327 professores temporários seriam aplicadas no próximo domingo; liminar foi concedida em ação movida pelo Ministério Público
Provas objetivas do processo seletivo para contratação de 327 professores temporários seriam aplicadas no próximo domingo; liminar foi concedida em ação movida pelo Ministério Público

Em decisão liminar (provisória), a Justiça determinou nessa quinta-feira (26) a suspensão do processo seletivo da Prefeitura de Taubaté que visa a contratação de 327 professores temporários. As provas objetivas seriam aplicadas no próximo domingo (1º).

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A decisão foi expedida pela juíza Marcia Beringhs Domingues de Castro, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, em ação movida pelo Ministério Público.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura afirmou que "respeita as decisões do Poder Judiciário e que adotará todas as providências jurídicas cabíveis, apresentando, no prazo legal, a defesa pertinente nos autos do processo".

Na nota, a Prefeitura "reitera, ainda, seu compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços públicos, especialmente na área da educação, adotando as medidas administrativas necessárias para garantir a regularidade e o pleno funcionamento da rede municipal de ensino".

Ação.

Na ação, o MP aponta suposta irregularidade no contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Avança São Paulo, que seria o responsável pela realização do processo seletivo.

Segundo a Promotoria, ainda em 2024, na gestão do ex-prefeito José Saud (PP), o instituto havia sido contratado, sem licitação, para a realização de quatro concursos públicos, que acabaram revogados no início do governo Sérgio Victor (Novo).

Para o MP, a revogação dos concursos extinguiu o contrato entre Prefeitura e no instituto. Então, para a Promotoria, o município não poderia fazer "a ressurreição do contrato extinto" para, quase um ano depois, utilizá-lo para a realização do processo seletivo de contratação dos professores temporários.

Liminar.

Na decisão, a juíza afirmou que essa questão levantada pelo MP será analisada posteriormente no processo, juntamente a outros pontos - a Promotoria também alega, por exemplo, que a contratação direta foi feita de forma irregular.

O ponto que levou a juíza a determinar a suspensão do processo seletivo foi que, contrariando parecer jurídico da própria Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura deixou de publicar no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) o contrato firmado com o instituto e do aditamento feito nele. Segundo a magistrada, isso "pode acarretar futuramente o reconhecimento da ineficácia ou nulidade da contratação e, por consequência, dos atos praticados pela executada".

Segundo a juíza, a Prefeitura atestou que, em caso de suspensão do processo seletivo, não haveria "risco de descontinuidade do serviço educacional, estando garantido o funcionamento das escolas". Por outro lado, a continuidade da contratação "poderia resultar em valor maior de indenização a ser paga à contratada [o instituto] em razão dos atos até então praticados".

A magistrada ressaltou que, do valor recebido para a organização dos concursos que acabaram revogados em 2025, o instituto "reteve para si, a título de ressarcimento pelas despesas levadas a efeito até então", um valor de R$ 467 mil.

Repetição.

Essa é a segunda decisão judicial que leva à suspensão do processo seletivo. A primeira ocorreu em novembro de 2025, quando o Tribunal de Justiça suspendeu a eficácia da lei municipal que autoriza a contratação de professores temporários. A norma é contestada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo).

Na decisão que suspendeu a eficácia da norma, o desembargador Fábio Gouvêa, relator do processo no Órgão Especial do TJ, ressaltou que a contratação de professores temporários na cidade estava proibida desde que o próprio tribunal considerou inconstitucionais outras normas que permitiam esse tipo de contrato - os julgamentos ocorreram em 2020 e 2021.

Em dezembro, no entanto, após recurso da Prefeitura, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão do TJ. Na decisão, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, apontou que "a suspensão integral e imediata da norma impugnada inviabiliza, ainda que provisoriamente, o emprego de instrumento normativo voltado exclusivamente à substituição temporária de professores efetivos, criando risco concreto de descontinuidade da prestação do serviço educacional, com potenciais reflexos sobre o cumprimento do calendário escolar e das cargas horárias mínimas legalmente exigidas".

No edital de retomada do processo seletivo, em janeiro, o prefeito ressaltou que, como a decisão do STF que havia autorizado a retomada do processo seletivo não era definitiva, o processo seletivo e os contratos dele decorrentes seriam extintos caso a lei sobre o tema fosse julgada inconstitucional.

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