SESSÃO

SJC: Câmara deve votar nessa quinta aumento do IPTU e de taxas

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 2 min
Flavio Pereira/PMSJC
Projetos do pacote enviado à Câmara pelo prefeito Anderson Farias receberam nessa quarta-feira o aval das comissões permanentes para serem votados em plenário
Projetos do pacote enviado à Câmara pelo prefeito Anderson Farias receberam nessa quarta-feira o aval das comissões permanentes para serem votados em plenário

A Câmara de São José dos Campos deve votar nessa quinta-feira (11) o pacote de projetos do prefeito Anderson Farias (PSD) que prevê aumento no IPTU (Imposto Predial Territorial e Urbano), na taxa de lixo e na taxa de luz, além de mudança no cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp

Os projetos não estão na pauta da sessão ordinária, que terá início às 16h, mas a reportagem apurou que os textos devem ser incluídos na ordem do dia durante as atividades.

Na tarde dessa quarta-feira (10), as comissões permanentes concluíram a análise dos quatro projetos, que estão prontos para serem votados. Já as emendas apresentadas pela oposição, que visavam suavizar o aumento no IPTU e nas taxas, foram barradas pelo governo nas comissões e não serão votadas em plenário.

Pacote.

Um dos projetos faz a revisão da planta genérica de valores imobiliários, que é o instrumento utilizado para definir o valor venal dos imóveis. Se aprovado, o texto resultará em aumento de até 50% no IPTU entre 2026 e 2027.

Outro projeto prevê aumento de até 226% na taxa de lixo no município. Outra proposta visa cobrar dos moradores uma contribuição adicional para custear o sistema de monitoramento de segurança pública. Esse adicional seria cobrado junto à taxa de luz.

Também integra o pacote o projeto que visa alterar a base de cálculo do ITBI, que é o imposto cobrado em transações imobiliárias. Pela lei atual, vigente desde 2009, o ITBI corresponde a 2% sobre ou o valor venal do imóvel (com base na planta genérica de valores imobiliários) ou o valor de mercado (o efetivamente pago na negociação) - a norma determina que seja usado o valor que for maior. Já o projeto prevê que o cálculo seja feito sobre o valor de mercado, sem considerar o valor venal.

Comentários

Comentários