
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso da PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) e manteve a decisão do Tribunal de Justiça que considerou constitucional o trecho da legislação municipal de Taubaté que permite que a Prefeitura defina, por decreto, os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade.
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O recurso foi rejeitado em decisão monocrática (individual) do ministro Flávio Dino, relator do processo no STF. "Por óbvio, é inexigível que seja feita por lei a análise, entre outros, dos trâmites administrativos, critérios técnicos, momentos de solicitação, procedimentos e das competências à concessão, suspensão e cessação dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, assim também dos locais e atividades insalubres ou perigosas", diz trecho da decisão.
O ministro destacou ainda que "o papel do Executivo é precisamente o de definir critérios e parâmetros para o regular funcionamento da atividade administrativa, como sói [costuma] acontecer com o decreto ora questionado, servindo a lei, assim, de limite e condição para o seu legítimo exercício".
A PGJ ainda pode recorrer novamente - dessa vez, para pedir que a apelação seja analisada pelo colegiado do STF.
Processo.
O trecho da lei contestado na ação integra o Código de Administração do Município, que está vigente desde 1990. Para a PGJ, ao prever que os cargos que terão direito ao adicional de insalubridade seriam definidos por decreto, a norma violou o princípio da reserva legal e também da separação de poderes, já que eliminou a participação da Câmara no processo.
A ação foi proposta em agosto de 2023, e julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ em dezembro de 2023. Antes do julgamento, a Câmara manifestou ao TJ que concordava com a PGJ.
Também antes do julgamento, o então prefeito José Saud (PP) enviou um projeto à Câmara que visava justamente definir em lei os cargos que teriam direito ao adicional de insalubridade. Na proposta, Saud alegou que também concordava com os apontamentos da PGJ.
Em junho de 2024, mesmo após o julgamento no TJ, o projeto chegou a ser aprovado em primeira discussão. No entanto, devido à pressão de vereadores para que mais categorias de servidores recebessem o adicional, a proposta foi retirada da Câmara por Saud antes da segunda e definitiva discussão.
Decreto.
No dia 26 de fevereiro, aproveitando a decisão do TJ, o atual prefeito, Sérgio Victor (Novo), editou um decreto que regulamentava a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida, que são recebidos por mais de 3.500 servidores - dos cerca de 6.700 funcionários do município.
Pelo decreto, que inicialmente entraria em vigor em 1º de março, os adicionais passarão a ser pagos sobre o vencimento dos cargos efetivos, sem mais considerar vantagens decorrentes do tempo de serviço e benefícios, como era feito até agora - o que deve reduzir consideravelmente o valor pago aos servidores. Também haverá redução nos percentuais pagos a parte das categorias que recebem o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% e 40% - já o adicional de periculosidade ou risco de vida é de 30%.
Um dia depois, no entanto, após repercussão negativa entre servidores, vereadores e entidades de classe, o governo Sérgio recuou e decidiu adiar por 90 dias a entrada em vigor do decreto.