Em resposta à declaração do prefeito Anderson Farias, que afirmou se sentir "desrespeitado" com a sentença do Banhado, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) emitiu nota esclarecendo que a decisão judicial seguiu o ordenamento jurídico e não pode ser interpretada como desrespeito ao cargo ou à pessoa, mesmo que não tenha correspondido ao esperado pela Prefeitura.
A Associação enfatizou que há independência entre poderes e que os juízes têm a prerrogativa constitucional da “inamovibilidade”, ou seja, não podem ser removidos ou transferidos para não temerem desagradar as autoridades.
A entidade buscou o jornal após a publicação da matéria que traz a manifestação de Anderson ao jornal OVALE sobre a decisão emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, no último 23 de maio. O prefeito disse que a decisão não representa a Justiça de São José dos Campos, mas apenas o ato de uma juíza, em referência à magistrada Laís Helena Jardim, que proferiu a condenação ao município para que o Jardim Nova Esperança seja regularizado e as famílias indenizadas por danos morais.
Na nota, a Apamagis reiterou que a sentença analisou todas as questões do processo e a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o Parque Natural Municipal do Banhado, ainda não analisada pelas instâncias superiores que emitiram liminar pela remoção das famílias da área do parque.
E reforçou que a decisão que condenou o executivo a regularizar a comunidade e a indenizar as famílias do Banhado obedeceu “à Constituição, às leis, ao ordenamento jurídico como um todo, assim como às instituições, dentre elas a Prefeitura Municipal”.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
Veja abaixo a íntegra da nota de esclarecimento da Apamagis:
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público prestar esclarecimentos a respeito das responsabilidades que cabem a um juiz de Direito no ato de julgar para que não haja incompreensões das leis e dos dispositivos que regem nosso sistema de Justiça.
Essa manifestação torna-se importante diante da reportagem publicada neste jornal sobre decisão que condenou a Prefeitura de São José dos Campos a regularizar o Jardim Nova Esperança e a indenizar as famílias.
Na sentença foram analisadas todas as questões do processo e a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o Parque Natural Municipal do Banhado, ainda não analisada por outras instâncias. Referida lei, conforme a própria reportagem diz, “baseou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal pela remoção das famílias da área do parque”.
O Poder Judiciário deve respeito à Constituição, às leis, ao ordenamento jurídico como um todo, assim como às instituições, dentre elas a Prefeitura Municipal. Foi dentro da obediência a esses princípios que a decisão foi proferida.
Mas há independência entre os Poderes, e quando a decisão judicial não corresponde ao esperado pelo detentor do cargo eletivo não se pode interpretar propriamente desrespeito ao cargo ou à pessoa, como afirmação citada na reportagem.
Há tão somente o exercício regular da jurisdição. Essa é uma das razões que os juízes têm inamovibilidade: para não temer desagradar a outras autoridades.
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Em sentença, juíza considerou inconstitucional lei municipal que criou Parque do Banhado
Comentários
4 Comentários
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José Carlos Palchetti 14/06/2023Bom fui vítima de Sr juiz Túlio na época de2004 na cidade de Mirassol Sp na época eleitoral ,teve para julgar 60 dias mas deu seu veredicto 48 hs antes do pleito pleitooo ,perdi lleleicao por deisao inconsequente na desidia do mesmo ,por puro deleitamento ,há meu ver exagerado ,extravagante e maldoso . Hoje STJ soltou líder do pCc por constrangimento ao celerado,libertação de lula por Cep,prissies árbitrariias de brasileiros em 8 de janeiro ,Dallagnol ,André Silveira ,Leo Lins ,Nosso digníssimo ex diretor de faculdade de direito de filhos do MST Fachin impediu que polícia subisse ao morro ,impediu que 795 klg de cocaína pura fosse aprendida por não ter ordem judicial ,e o flagrante? Tenho o maior respeito aos juízes togados pelo concurso e maior desprezo aos notórios amigos que assolam o STF com notório saber e não Notavel -
Antonio Carlos da Silva 14/06/2023As familias deveriam ser transferidas para moradias dignas, e o Banhado deveria er acessível para todas as pessoas. Hoje quem é de fora da comunidade não pode acessar a área devido a bandidos que se escondem no meio de pessoas de bem. -
Joseney Schluckebier Monteiro 11/06/2023Pois é juízes tem \"inamovibilidade\" assegurada e por isso q vivem extrapolando soltando TRAFICANTES presos em flagrante com drogas e armas e os sabichões alegam q a Polícia nào pode abordar apenas por desconfiar da pessoa. Isso é um absurdo mas eles podem cometer atos ilegais ,sim ilegais aos olhos da sociedade pq eles são deuses e podem tudo, inclusive tomar decisões duvidosas. -
Elaine Lopes 08/06/2023O prefeito não cansa de passar vergonha, a sentença favorável a regularização fundiária é o cumprimento da justiça a um bairro que existe há cem anos, as pessoas que aqui estão são descendentes dos primeiros moradores muitos descendentes de índios e quilombolas, não chegamos aqui ontem, temos escrituras em cartório, temos usucapiao,e a Lei 13465/17 nos garante a regularização fundiária o prefeito vai ter que engolir o lado pessoal dele e fazer a regularização é um direito nosso e um dever dele, sem falar que estamos sem iluminação pública porque a prefeitura se nega a mandar a urbanização fazer a troca de lâmpadas, e vai ter sim que pagar a indenização porque nós estamos sofrendo violência de todos os lados por causa do seu preconceito prefeito, agora vai cumprir a liminar fica mais bonito do que perseguir os moradores.