BANHADO

Justiça contraria Prefeitura e emite sentença a favor de regularização do Banhado

Pela decisão, Prefeitura deve apresentar projeto de regularização da área e terá que pagar indenização às famílias; em nota, município informou que vai recorrer

Por Débora Brito | 23/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min
São José dos Campos

Débora Brito/OVALE

Sentença da Justiça de São José é favorável à permanência dos moradores no Banhado
Sentença da Justiça de São José é favorável à permanência dos moradores no Banhado

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Laís Helena Jardim, julgou procedente uma ação movida pela Defensoria Pública e determinou que a Prefeitura promova a regularização do Jardim Nova Esperança, situado no Banhado. O pedido do município, que solicitava a remoção dos moradores da área, foi negada.

Na sentença, proferida na noite desta terça-feira (23), a magistrada ainda estabeleceu que, no caso dos imóveis que estão em situação de risco ou em locais não passíveis de ocupação, a Prefeitura deve realocar a população em unidades habitacionais no próprio Banhado, mediante plano de reassentamento.

A sentença determinou também a que a Prefeitura deve “declarar a existência de relação possessória dos moradores do Banhado em relação à área ocupada, reconhecendo seus efeitos jurídicos, especificamente para declarar concessão especial de uso especial, individual ou coletiva, das áreas públicas”.

Pela decisão, a Prefeitura deve ainda “reconhecer o domínio por usucapião coletivo das áreas particulares ocupadas pelos moradores das comunidades" e pagar indenização aos moradores do Jardim Nova Esperança, por danos morais coletivos no valor simbólico de R$ 1.000 a cada núcleo familiar.

A decisão foi comemorada pelos moradores da comunidade. "Abraçamos todo mundo, uma alegria imensurável, ver a conquista dos nossos direitos, saber que estamos há oito meses no escuro, todo o que a gente vem sofrendo. Isso vai acabar e vamos ser reconhecidos como bairro centenário que a gente é", disse Elaine Lopes, integrante da Associação dos Moradores do Banhado.

"Ainda tem a questão da liminar [que pede a remoção dos moradores], tem várias questões que temos que correr atrás. Não faz sentido essa liminar continuar, se o processo geral já saiu. A notícia é essa, a sentença geral saiu pela regularização do Banhado", comemora Renato Vieira, representante da Associação dos Moradores do Banhado.

A liminar vigente que autoriza a reintegração de posse pela Prefeitura foi emitida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça, e referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em caráter temporário, e fica suspensa após a emissão da sentença contrária à reintegração pela primeira instância nesta terça (23). Pode haver recurso junto ao TJ, que pode acatar os argumentos da 2ª Vara da Fazenda Pública ou entender que a decisão anterior pela reintegração deve ser mantida.

RESPOSTA.

A Prefeitura de São José dos Campos informou a OVALE que ainda não foi oficialmente notificada da decisão e que recebeu a notícia com grande surpresa.

Veja abaixo a íntegra do posicionamento da Prefeitura de São José dos Campos:

"A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica. O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança."

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