INDIGNAÇÃO

Nubank bloqueia contas e deixa clientes sem acesso ao dinheiro

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Em alguns casos, os correntistas afirmam que perderam acesso ao dinheiro e tiveram dificuldade para resolver a situação por não haver atendimento presencial
Em alguns casos, os correntistas afirmam que perderam acesso ao dinheiro e tiveram dificuldade para resolver a situação por não haver atendimento presencial

Clientes do banco digital Nubank recorreram à Justiça após terem contas bloqueadas sem aviso prévio. Em alguns casos, os correntistas afirmam que perderam acesso ao dinheiro e tiveram dificuldade para resolver a situação por não haver atendimento presencial.

Segundo o banco, os bloqueios ocorreram após a identificação de “indícios de conduta ilícita”. Os clientes que entraram com ações judiciais informaram que precisaram de decisões da Justiça para recuperar os valores mantidos nas contas.

Saiba mais:

A legislação estabelece que bloqueios relacionados à suspeita de fraude podem ocorrer por até 72 horas para análise de segurança. Após esse período, a instituição financeira deve justificar a manutenção da restrição. Nos processos analisados pela Justiça, os correntistas alegaram que o prazo não foi respeitado.

Em um dos casos, uma empresa do setor de estética localizada em Águas Claras informou que teve mais de R$ 2 milhões bloqueados na conta. De acordo com o processo, o valor havia sido creditado no mesmo dia e correspondia à restituição de tributos pagos em anos anteriores.

O montante foi transferido pela Receita Federal do Brasil por meio do Banco do Brasil. A defesa da empresa afirmou que a origem do recurso poderia ser verificada pelo banco antes da adoção da medida.

Quatro dias após o bloqueio inicial, o Nubank encerrou a conta da empresa e não transferiu o saldo para outra conta de mesma titularidade. O bloqueio ocorreu em 20 de janeiro e a decisão judicial determinando o desbloqueio do valor foi publicada no dia 4 do mês seguinte.

Na contestação apresentada ao Judiciário, o banco afirmou que identificou um padrão de movimentação que acionou mecanismos de monitoramento e conformidade. Segundo a instituição, a conta foi bloqueada de forma temporária para verificação e, após análise interna, o vínculo contratual foi encerrado.

Na decisão, a juíza Márcia Alves Martins Lôbo afirmou que o banco não comprovou irregularidade na movimentação da conta nem informou comunicação a órgãos competentes sobre suspeita de uso irregular.

Outro processo analisado pela 1ª Vara Cível de Ceilândia envolve uma cliente que relatou problemas após o bloqueio do cartão e da conta. Ela pediu indenização por danos morais. Nos autos, o banco informou que a medida ocorreu após alerta de segurança gerado por sistemas de monitoramento utilizados para prevenir irregularidades.

A instituição também declarou que possui obrigação de comunicar autoridades quando identifica indícios de irregularidade. No processo, porém, não foram detalhados os motivos que levaram ao bloqueio.

Em decisão no caso, a desembargadora Leila Arlanch afirmou que o bloqueio de conta ou cartão exige indicação do fato que motivou a suspeita. A cliente recebeu indenização de R$ 8 mil por danos morais.

Outro processo semelhante foi registrado em 2016 na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. No caso, um cliente relatou que a conta foi encerrada sem solicitação. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento, foi informado de que o encerramento teria ocorrido a pedido do titular.

O correntista afirmou que não solicitou o cancelamento e apresentou conversas mantidas com um gerente do banco dias antes do bloqueio. Os registros indicavam que ele havia contratado um seguro de vida oferecido pela instituição.

Na decisão, a Justiça entendeu que o encerramento ocorreu sem manifestação do cliente e sem comunicação prévia. O banco foi obrigado a reabrir a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

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