Um dos investigados na ação sobre um suposto esquema de desvio de sacas de café da Cocapil (Cooperativa dos Cafeicultores e Agropecuaristas de Ibiraci), Guilherme Andrade Clausing teve bens bloqueados pela Justiça. De acordo com a investigação, ele, que ocupava cargo de diretor da cooperativa, deixou a função pouco tempo antes de o escândalo do rombo milionário vir à tona.
A Polícia Civil estima que foram desviados da cooperativa cerca de R$ 50 milhões em sacas de café da entidade e de cooperados. O rombo total, somando o sumiço do café e dívidas da cooperativa, beira os R$ 100 milhões, de acordo com a própria defesa dos réus.
Clausing, o empresário francano Elvis Vilhena Faleiros, presidente da Cocapil, e o diretor administrativo José Ivano Bruziquesi Neto tiveram R$ 50 milhões em bens bloqueados pela Justiça mineira. Faleiros está foragido, após ter a prisão preventiva decretada. Segundo decisão judicial, há indícios suficientes de que Clausing e Bruziquesi tinham conhecimento das irregularidades, mas não foram identificados elementos que justifiquem suas prisões neste momento.
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'Vasto conjunto documental'
De acordo com o processo, a materialidade do crime está sustentada por um “vasto conjunto documental”, que inclui notas fiscais de depósito, extratos de posição de café e certificados de pesagem. Esses documentos, segundo a Justiça, comprovam que as sacas de café pertencentes às vítimas ingressaram regularmente nos armazéns da Cocapil. O mesmo conjunto probatório é reforçado por registros audiovisuais que mostram o esvaziamento completo dos depósitos, indicando o desaparecimento do produto.
Os indícios de autoria recaem sobre Clausing por ele exercer a função de diretor da cooperativa no período investigado. A decisão ressalta que, além de ocupar posição de destaque na administração, ele tinha o dever legal de fiscalização e gestão, conforme previsto na legislação cooperativista e na lei que regula armazéns gerais.
Para o juiz, é “inverossímil” que o então diretor desconhecesse uma fraude de grande proporção, que, segundo declaração atribuída ao próprio presidente da cooperativa, se arrastaria desde 2021.
Saída antes da crise iminente
Um dos pontos destacados no processo é a saída de Clausing da cooperativa poucos dias antes de o caso se tornar público. O episódio é citado a partir do relato de uma das vítimas e interpretado como um indício relevante de comportamento típico de quem tenta se desvincular de forma rápida de uma crise iminente.
A decisão judicial também menciona que Clausing possui participação societária em outras empresas do mesmo grupo econômico, como Fly Coffee Direct Trading Brasil Ltda. e Armazéns Gerais União Ltda., que, em tese, operariam de forma integrada à Cocapil, reforçando a hipótese de uma atuação conjunta e coordenada.
Réu em liberdade
Apesar dos indícios de envolvimento, o juiz entendeu que não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Segundo a decisão, não há provas de que Guilherme tenha tentado intimidar testemunhas, adulterar documentos, destruir provas ou ocultar patrimônio para dificultar a investigação.
Também não foi identificado risco concreto à ordem pública, à ordem econômica ou à instrução criminal, mas apenas riscos considerados hipotéticos, o que, de acordo com o entendimento do magistrado, não autoriza a prisão cautelar.
Com isso, a Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares alternativas, entre elas a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos, comparecer a todos os atos do processo e a proibição de realizar atos de disposição de bens e direitos da cooperativa ou de outras empresas das quais faça parte sem autorização judicial.
O caso segue em apuração e integra um inquérito mais amplo que investiga o desaparecimento de sacas de café, prejuízos milionários a produtores e possíveis irregularidades na gestão da cooperativa. As responsabilidades individuais ainda serão analisadas no decorrer do processo.
A defesa de Guilherme Clausing foi procurada na tarde de quinta-feira, 8, mas até a publicação deste texto não respondeu aos questionamentos do Portal GCN/Sampi.
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