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Crimes contra a democracia não terão indulto de natal, diz Lula

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República por meio de decreto
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República por meio de decreto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam aos critérios estabelecidos na norma.

Saiba Mais:

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 23. O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido pelo presidente da República por meio de decreto, geralmente divulgado no final do ano.

O texto define as condições para a concessão do perdão e estabelece as exceções. Conforme o decreto, o indulto não se aplica a pessoas condenadas por crimes relacionados a atentados contra o Estado Democrático de Direito.

A aplicação do benefício depende da análise individual de cada caso, conforme os critérios descritos no decreto.

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