Com uma norma recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de notas passam a assumir um papel mais ativo no planejamento da vida civil dos brasileiros. A regulamentação da autocuratela — a indicação antecipada de quem será responsável por gerir cuidados pessoais, decisões de saúde e administração de bens em caso de futura incapacidade — transformou o tema em prioridade nos balcões de atendimento.
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A possibilidade não é nova no debate jurídico, mas ganha força ao ser oficializada como instrumento de prevenção de conflitos e organização patrimonial. Agora, qualquer pessoa maior de 18 anos, em plena capacidade mental, pode formalizar sua escolha por meio de uma escritura pública. O documento funciona como um registro oficial da vontade do declarante e deve ser consultado pelo juiz quando houver um processo de curatela.
Como funciona a autocuratela
O procedimento é simples, mas rigoroso. No cartório, o tabelião precisa confirmar que a decisão é livre, consciente e compreendida em todo seu alcance jurídico. A pessoa pode indicar um ou mais nomes de confiança — familiares ou não — em ordem de preferência. A escritura é arquivada como prova da manifestação de vontade e acompanha outros instrumentos de planejamento, como testamentos e pactos sucessórios.
Embora a indicação seja forte elemento de referência, ela não dispensa a avaliação judicial: só um magistrado pode decretar a curatela e confirmar a aptidão do curador escolhido. Nesse processo, o Ministério Público também é ouvido para garantir proteção do incapaz.
Por que o tema mobiliza os cartórios
Com o aumento de famílias reorganizadas, patrimônio diversificado e maior longevidade da população, os cartórios têm orientado especialmente quem possui bens, empresas ou investimentos a incluir a autocuratela em seu planejamento. A medida evita disputas e acelera decisões em momentos de fragilidade, além de assegurar que a pessoa seja cuidada por quem ela mesma escolheu enquanto ainda tinha plena capacidade.
Tabeliães relatam que a procura por informações cresceu desde a regulamentação. Além de lavrar escrituras, eles agora atuam como orientadores, explicando limites, possibilidades e a importância preventiva do instrumento.
Impactos no Judiciário
Para o Judiciário, a autocuratela representa um avanço ao trazer previsibilidade e respeito à autonomia da pessoa incapaz. Um documento claro permite que o juiz parta de uma referência concreta, tornando a análise mais objetiva. Contudo, permanece a responsabilidade de avaliar se a escolha é viável, ética e atende ao melhor interesse da pessoa tutelada.
A medida segue uma tendência internacional de valorizar a vontade expressa antes da perda de lucidez, alinhando o Brasil a normas de proteção à pessoa em situação de vulnerabilidade.
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