CONTROVÉRSIA

Justiça permite sacrifício de animais em aulas de IF; Entenda

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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Os animais são utilizados em atividades práticas de ensino para auxiliar na formação dos estudantes do instituto.
Os animais são utilizados em atividades práticas de ensino para auxiliar na formação dos estudantes do instituto.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba. A decisão permite os procedimentos desde que sejam realizados de acordo com as normas técnicas e éticas previstas na legislação.

A medida modificou uma decisão de primeira instância que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies durante atividades de ensino da instituição. Com a nova determinação, o impedimento geral deixa de valer, mas continuam proibidos procedimentos que envolvam violência ou agressão aos animais.

O tribunal também manteve a multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial. O caso chegou à segunda instância depois que o IF Sudeste MG apresentou um recurso contra a decisão anterior, argumentando que as normas federais permitem determinadas práticas com animais em atividades de ensino quando são observados os requisitos estabelecidos.

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Procedimentos seguem regras específicas

O relator do recurso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, considerou em sua decisão as regras previstas na Lei nº 11.794/2008, que regulamenta o uso científico de animais no Brasil. A legislação estabelece condições para utilização desses animais em atividades de ensino e pesquisa e prevê cuidados antes, durante e depois dos procedimentos.

Entre as exigências estão medidas destinadas a reduzir a dor e a angústia dos animais, além da utilização de técnicas adequadas para os procedimentos autorizados. A legislação também estabelece regras para a eutanásia e determina que instituições e profissionais envolvidos sigam protocolos específicos para o uso de animais.

O IF Sudeste MG informou que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos relacionados às atividades. A instituição também instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação judicial. Com a decisão do TRF-6, os procedimentos podem ocorrer dentro das normas previstas, enquanto práticas que envolvam violência, agressão ou sofrimento permanecem sujeitas às restrições determinadas pela Justiça.

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