A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador durante o período de afastamento médico. Publicações feitas por ele no status do WhatsApp foram usadas como prova pela empresa.
Leia mais: Justiça reverte justa causa por 4 minutos extras de trabalho
O trabalhador estava afastado entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024, por atestado médico. Em postagem, mostrou uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, publicou a foto de uma pizza com a legenda “Merecido, né”.
A empresa, do setor de cosméticos e higiene pessoal, afirmou que as imagens indicavam prestação de serviços durante a licença. A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa, e a decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT de Minas Gerais.
Para os julgadores, ficou comprovado que o trabalhador atuou para outro empregador durante o afastamento, configurando quebra de confiança e violação da boa-fé. O processo foi arquivado definitivamente.