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Uso de bicicletas elétricas por menores pode ser restringido

Por Vitória Duarte | JP1 |
| Tempo de leitura: 4 min
Imagem gerada por IA
Projeto em análise na Câmara prevê idade mínima de 15 anos para condução, além de multa aos responsáveis e apreensão da bicicleta.
Projeto em análise na Câmara prevê idade mínima de 15 anos para condução, além de multa aos responsáveis e apreensão da bicicleta.

O uso de bicicletas elétricas e motorizadas por crianças e adolescentes poderá ter novas restrições no Brasil. O Projeto de Lei 4.920/2025, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir esses veículos e prevê penalidades para pais ou responsáveis que permitirem a utilização por menores.

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Caso o texto seja aprovado com a redação atual e entre em vigor, pessoas com 14 anos ou menos ficarão impedidas de conduzir bicicletas elétricas e motorizadas em vias públicas.

A proposta também estabelece regras para equipamentos de segurança, limites de velocidade, circulação em calçadas e ciclovias, além da criação de um cadastro nacional para identificação das bicicletas.

Pais poderão ser multados

Uma das medidas previstas no projeto é a responsabilização dos pais ou responsáveis que permitirem que menores de 15 anos conduzam bicicletas elétricas ou motorizadas.

Nesses casos, poderá ser aplicada multa ao responsável, além da possibilidade de apreensão do veículo. O projeto, porém, não define diretamente um valor em reais para a penalidade, deixando alguns detalhes para regulamentação posterior.

Capacete será obrigatório

O texto determina o uso de capacete certificado pelo Inmetro tanto pelo condutor quanto pelo passageiro. O equipamento deverá contar com viseira ou ser utilizado em conjunto com óculos de proteção. 

As bicicletas também deverão possuir equipamentos de segurança, como campainha, iluminação dianteira e traseira e refletores.

Outra regra prevista é a proibição do uso de celular e fones de ouvido durante a condução, com o objetivo de reduzir distrações e riscos de acidentes.

Limites de velocidade

O projeto estabelece velocidades máximas diferentes conforme o local de circulação. Em áreas compartilhadas com pedestres e nas situações em que a circulação pela calçada for autorizada, o limite será de 6 km/h.

Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima prevista será de 25 km/h. Já em outras vias urbanas, poderá chegar a 32 km/h, conforme as condições estabelecidas pela regulamentação.

A circulação pelas calçadas somente será permitida quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Mesmo nessas situações, o condutor deverá respeitar o limite de 6 km/h e dar prioridade aos pedestres.

Bicicletas poderão ter cadastro e QR Code

Outra novidade prevista no projeto é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). O cadastro deverá ser gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Após o registro, a bicicleta deverá portar um QR Code para identificação. A medida busca facilitar a fiscalização e permitir a identificação do proprietário em situações como roubos e furtos. O texto não prevê a criação de IPVA ou de um sistema tradicional de emplacamento para todas as bicicletas elétricas.

Adulteração poderá gerar punição

O projeto também estabelece punições para alterações realizadas nas bicicletas com o objetivo de aumentar a potência ou retirar limitadores de velocidade. Veículos adulterados poderão ser apreendidos e gerar multa. Oficinas e estabelecimentos que realizarem esse tipo de modificação também poderão sofrer penalidades, incluindo multa em dobro e interdição.

Como são as regras atualmente?

Enquanto o projeto não for aprovado, continuam valendo as normas atuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente a Resolução 996/2023.

Pelas regras vigentes, a bicicleta elétrica deve possuir pedal assistido, motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts e não pode contar com acelerador ou outro dispositivo manual de controle da potência.

A propulsão elétrica auxiliar é limitada a 32 km/h. Dentro dessas características, a bicicleta recebe tratamento semelhante ao de uma bicicleta convencional e não exige registro, licenciamento ou habilitação do condutor.

Também são exigidos equipamentos como indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições de segurança.

Nem todo veículo vendido como bicicleta elétrica é considerado bicicleta

A classificação do veículo depende de suas características técnicas. Alguns modelos comercializados como bicicletas elétricas podem ser enquadrados pela legislação como ciclomotores, motocicletas ou motonetas.

Os ciclomotores elétricos, por exemplo, podem ter potência máxima de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Nesses casos, as exigências são diferentes e podem incluir registro, licenciamento e habilitação adequada.

Projeto ainda não está valendo

As novas regras previstas no Projeto de Lei 4.920/2025 ainda não estão em vigor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e precisa passar pelas etapas previstas no processo legislativo. O texto também terá de ser analisado pelo Senado e, posteriormente, poderá seguir para sanção ou veto presidencial.

Portanto, atualmente, adolescentes menores de 15 anos não estão proibidos por essa proposta federal de conduzir bicicletas elétricas. A restrição somente poderá ser aplicada caso o projeto seja aprovado e a futura lei entre em vigor.

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