DIREITO DO IDOSO

Idosos podem viajar de ônibus de graça; Veja como solicitar

Por Da redação - JP1 |
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A Carteira da Pessoa Idosa pode facilitar a comprovação do direito à gratuidade em viagens entre diferentes estados.
A Carteira da Pessoa Idosa pode facilitar a comprovação do direito à gratuidade em viagens entre diferentes estados.

Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual. Quando as duas poltronas destinadas ao benefício já estiverem ocupadas, a legislação garante desconto de pelo menos 50% no valor das demais passagens. A regra vale para deslocamentos entre diferentes estados e também contempla o transporte interestadual ferroviário e aquaviário dentro das condições previstas em lei.

Para solicitar o benefício, a pessoa idosa precisa comprovar a idade e a condição de renda. A Carteira da Pessoa Idosa facilita essa comprovação e é destinada a quem tem 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único. O documento é digital, possui QR Code ou código alfanumérico e pode ser emitido gratuitamente pelo serviço oficial do governo.

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A emissão depende de cadastro atualizado no CadÚnico. Quem ainda não está inscrito deve procurar o CRAS ou um núcleo do Cadastro Único responsável pela região de moradia. Depois da inscrição ou atualização, a carteira pode ser solicitada pelo portal oficial com acesso pelo gov.br. O governo informa que o prazo entre o cadastro ou atualização e a emissão pode chegar a 45 dias.

Na hora de comprar a passagem, o pedido deve ser feito diretamente à empresa responsável pelo serviço convencional, nos pontos de venda disponibilizados pela transportadora. A regulamentação prevê a reserva das duas vagas gratuitas e estabelece que a solicitação da gratuidade deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. A transportadora também deve disponibilizar o benefício nos diferentes horários em que oferece o serviço convencional.

A Carteira da Pessoa Idosa é uma forma prática de demonstrar o direito, mas a legislação também prevê a apresentação de documento pessoal com fé pública e foto para comprovar a idade, além da documentação necessária para demonstrar a renda quando o benefício for solicitado. A gratuidade está vinculada ao serviço convencional e não significa acesso gratuito a qualquer categoria especial de veículo ou serviço.

Se a empresa não conceder a gratuidade ou o desconto previsto mesmo diante do cumprimento dos requisitos, o passageiro pode registrar reclamação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pelos canais oficiais da agência. Também é possível buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor. Para viagens dentro da própria cidade, a regra é diferente: o Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano aos maiores de 65 anos, enquanto a extensão do benefício para pessoas entre 60 e 65 anos depende da legislação local. Já as viagens entre cidades do mesmo estado seguem as normas estaduais, por isso é necessário verificar a regulamentação específica de cada unidade da federação.

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