IPTU

STF impede municípios de aumentar alíquota pelo tamanho do imóvel

Por Da Redação |
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STF
A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos
A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem estabelecer alíquotas maiores de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base exclusivamente na área construída dos imóveis. A decisão foi tomada por unanimidade e considera inconstitucional usar a metragem da propriedade, isoladamente, como critério para aumentar a alíquota do imposto.

O julgamento teve origem em uma lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída superior a 400 metros quadrados. A regra foi questionada na Justiça e considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com a decisão, a alíquota aplicada aos imóveis atingidos pela regra deveria ser reduzida para 0,5%, além da devolução dos valores que eventualmente tenham sido pagos a mais pelos proprietários. O município recorreu ao STF e argumentou que imóveis maiores representariam uma utilização mais intensa do solo urbano e, por isso, poderiam justificar uma tributação mais elevada.

Ao analisar o caso, o Supremo entendeu que a Constituição permite que o IPTU tenha alíquotas diferentes de acordo com o valor do imóvel. Também são admitidas diferenciações relacionadas à localização e ao uso da propriedade. A área construída, entretanto, não pode ser utilizada isoladamente para estabelecer uma alíquota maior.

Na prática, a decisão impede que uma prefeitura cobre uma porcentagem maior de IPTU simplesmente porque uma residência ou outro imóvel possui uma metragem construída maior. Isso não significa, porém, que imóveis maiores necessariamente pagarão menos imposto. O valor do IPTU continua podendo variar de acordo com o valor venal da propriedade e com outros critérios previstos na Constituição.

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A decisão estabelece um parâmetro para os municípios e deverá ser observada em casos semelhantes. Leis municipais que utilizem exclusivamente o tamanho da área construída para definir alíquotas diferentes de IPTU podem ser questionadas na Justiça.

O entendimento do STF reforça que os municípios têm autonomia para instituir e regulamentar o IPTU, mas precisam respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal na definição das alíquotas.

Como o IPTU é calculado?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura sobre quanto a propriedade vale para fins tributários. Quanto maior esse valor, maior tende a ser o imposto. Segundo o STF, a Constituição permite que as alíquotas variem conforme o valor, a localização e o uso do imóvel, mas não em razão da área da propriedade.

O que muda com a decisão STF?
A decisão não impede que cidades cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos. O que o STF proibiu foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota do tributo. Segundo a Corte, a Constituição só autoriza a progressividade do imposto com base no valor venal da propriedade e diferenciações relacionadas à localização ou ao uso do imóvel.

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