O governo federal sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres com 18 anos ou mais em todo o Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação cria regras nacionais para a comercialização do produto, determina os documentos exigidos para a compra e estabelece limites para sua utilização em casos de defesa pessoal.
A medida unifica normas que antes variavam entre os estados e busca ampliar o controle sobre a venda do equipamento. Além de definir critérios para quem poderá adquirir o spray, a lei atribui à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentação das especificações técnicas do produto.
O texto sancionado também sofreu vetos. Entre eles, ficou de fora a possibilidade de compra por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, além da obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.
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Compra terá exigências e controle das vendas
A nova legislação determina que apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o spray de pimenta. Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, conforme os critérios previstos na norma.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto também terão novas responsabilidades. Entre elas estão manter registros das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, emitir documento fiscal, orientar as consumidoras sobre o uso seguro e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pela posse do aerossol.
Outro ponto importante é que o spray de pimenta deixa de ser enquadrado pelo Estatuto do Desarmamento. A proposta, apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada no Senado por Laércio Oliveira (PP-SE), tem como objetivo criar um padrão nacional para a fiscalização e comercialização do equipamento.
Lei define limites para uso e capacidade do produto
Além das regras para aquisição, a legislação estabelece que o spray poderá ser utilizado apenas em situações de defesa pessoal diante de uma agressão ou ameaça imediata. O uso deverá cessar assim que o risco for neutralizado, evitando qualquer excesso após o fim da situação de perigo.
As características técnicas do produto, como a concentração máxima dos compostos utilizados, ainda serão regulamentadas pela Anvisa. A lei, porém, já determina que os recipientes destinados ao público civil tenham capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Antes da regulamentação nacional, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações próprias sobre a comercialização do spray de pimenta. Com a sanção da nova lei, passam a valer regras unificadas em todo o país, oferecendo maior segurança jurídica para a venda, fiscalização e utilização do equipamento de defesa pessoal.