NOVA LEI

Pais terão acesso aos antecedentes de quem atua com crianças

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
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Nova lei estabelece regras mais rígidas para a contratação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes em Piracicaba.
Nova lei estabelece regras mais rígidas para a contratação de profissionais que trabalham com crianças e adolescentes em Piracicaba.

Uma nova lei em vigor em Piracicaba estabelece regras mais rígidas para a contratação e o acompanhamento de profissionais que atuam em instituições voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes. A Lei nº 10.598, promulgada em 2 de julho de 2026, determina a exigência e a manutenção de certidões de antecedentes criminais dos colaboradores, além de ampliar a transparência para pais e responsáveis.

Pela legislação, as instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos deverão exigir a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores. O documento deverá permanecer arquivado pela instituição e ser atualizado a cada 12 meses. A norma também alcança os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados. Nesses casos, independentemente de receberem recursos públicos, as instituições deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os profissionais que integram seus quadros.

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Outro ponto previsto pela lei é o direito de acesso às informações. Pais ou responsáveis por crianças matriculadas nas instituições poderão consultar livremente as certidões e os atestados de antecedentes criminais dos funcionários contratados, medida que busca ampliar a transparência na relação entre as instituições e as famílias.

A legislação ainda estabelece critérios para a contratação de colaboradores. Fica proibida a admissão de pessoas que possuam sentença penal condenatória, mesmo sem trânsito em julgado, por crimes dolosos cometidos contra crianças ou adolescentes, independentemente da infração. A restrição também se aplica a condenações por crimes sexuais, qualquer que seja a idade da vítima, além de crimes de corrupção, tráfico de drogas e crimes praticados com violência contra a pessoa.

Com a entrada em vigor da lei, as instituições abrangidas deverão adequar seus procedimentos para garantir o cumprimento das novas exigências documentais e das regras previstas para a contratação de profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes.

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