O Itaú poderá enfrentar multas de valores elevados caso não cumpra o acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para ressarcir clientes que sofreram cobranças indevidas. A penalidade inicial prevista é de R$ 10 mil, mas o montante pode crescer de acordo com o número de consumidores prejudicados e os dias de eventual descumprimento das obrigações assumidas pelo banco.
O acordo foi celebrado após a instituição financeira reconhecer a cobrança de serviços não contratados por clientes durante 14 anos. Além da previsão de multa, o compromisso estabelece mecanismos de monitoramento para acompanhar a devolução dos valores e garantir que os consumidores sejam efetivamente reparados.
VEJA MAIS:
- Itaú terá que devolver valores cobrados por 14 anos
- Mãe morre durante velório do filho na região de Piracicaba
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Quem terá direito ao ressarcimento
Para solicitar a devolução do dinheiro, os consumidores precisarão apresentar provas de que foram alvo das cobranças indevidas e que registraram reclamações em canais oficiais até dezembro de 2024. A exigência tem gerado dúvidas entre clientes que acreditam ter sido afetados, mas não possuem mais toda a documentação relacionada aos descontos.
Segundo o MPMG, a condição foi estabelecida porque o acordo abrange quase 16 anos de cobranças. O órgão argumenta que os registros ajudam a comprovar os prejuízos e permitem ampliar o alcance do ressarcimento para consumidores que já haviam tentado resolver o problema anteriormente sem sucesso.
Cobranças se estenderam por mais de uma década
A origem do caso está em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público há quase dez anos. As investigações apontaram que centenas de milhares de clientes tiveram pequenos valores descontados regularmente em faturas de cartão de crédito referentes a serviços que não haviam sido contratados ou autorizados.
Os documentos do processo também indicam que havia práticas que dificultavam a identificação das cobranças, favoreciam a continuidade dos pagamentos e tornavam mais complexo o cancelamento dos serviços. Com o acordo, o banco assumiu a obrigação de reparar os consumidores prejudicados, enquanto o Ministério Público ficará responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas previstas.