A promessa de emagrecimento rápido, impulsionada por anúncios nas redes sociais, escondia um esquema ilegal que agora veio à tona em Piracicaba. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou dois envolvidos pela comercialização irregular de canetas emagrecedoras à base de tirzepatida, substância que não possui registro no órgão de vigilância sanitária. O caso chama atenção pelo nível de improviso: os produtos eram vendidos e até aplicados em uma loja de celulares no município.
De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça de Piracicaba, os acusados armazenavam os medicamentos em condições totalmente inadequadas, sem qualquer controle sanitário. Parte dos itens foi encontrada no porta-malas de um veículo, indicando transporte irregular, enquanto outro ponto de armazenamento incluía o próprio estabelecimento comercial.
No local, policiais civis identificaram ainda um espaço equipado com maca, utilizado para aplicação das substâncias. A estrutura improvisada, incompatível com a atividade declarada da loja, reforça o caráter clandestino da operação e os riscos diretos à saúde dos consumidores na cidade.
VEJA MAIS:
- Caneta emagrecedora: o efeito colateral na pele que ninguém conta
- Anvisa proíbe canetas de emagrecimento ilegais no país
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Redes sociais impulsionaram o esquema
A divulgação das canetas emagrecedoras acontecia principalmente nas redes sociais, o que ampliou o alcance da atividade ilegal e chamou a atenção das autoridades em Piracicaba. A partir dessas informações, a Vigilância Sanitária acionou a polícia, que realizou diligências em dezembro de 2025.
Durante a operação, foram apreendidos o princípio ativo tirzepatida, seringas, agulhas, algodão, máquinas de cartão, aparelhos eletrônicos e um caderno com registros das vendas. Para o promotor Denis Peixoto Parron, o material comprova a existência de um esquema estruturado de comercialização clandestina.
Além da condenação dos envolvidos, o Ministério Público solicitou a fixação de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais coletivos. Segundo o órgão, a venda, o armazenamento precário e a aplicação de medicamentos não autorizados representam grave risco à saúde pública, com potencial de causar danos a um número indeterminado de pessoas.