O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma lei que autoriza a presença de farmácias dentro de supermercados. A norma estabelece que a venda de medicamentos nesses locais só pode ocorrer em áreas específicas, organizadas conforme regras aplicáveis ao setor farmacêutico.
A legislação determina que os estabelecimentos criem espaços exclusivos para esse tipo de atividade. Esses ambientes devem ser separados do restante da loja e obedecer às exigências sanitárias e técnicas previstas para drogarias.
Saiba mais:
Os medicamentos não podem ser expostos ou comercializados nas prateleiras comuns do supermercado, junto a outros produtos. A comercialização fica restrita à área destinada à farmácia.
A presença de um farmacêutico continua obrigatória durante todo o horário de funcionamento. Cabe a esse profissional prestar orientações ao público e assegurar o controle na entrega dos medicamentos.
A venda de itens sujeitos a controle especial está prevista na lei. Nesses casos, é necessário apresentar receita médica, que deve ser retida conforme as normas. A liberação do produto ocorre após o pagamento, com procedimentos definidos para situações em que o caixa esteja fora da área da farmácia.
A gestão do espaço pode ser realizada pelo próprio supermercado ou por empresas do setor farmacêutico com autorização para operar. Redes como a Assaí Atacadista já haviam sinalizado a intenção de adotar esse modelo.
O Conselho Federal de Farmácia acompanhou o debate sobre o tema. De acordo com o presidente da entidade, Walter Jorge João, o formato aprovado excluiu a possibilidade de venda de medicamentos em áreas comuns. O órgão indicou que