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Declaração do MEI é obrigatória: VEJA como fazer sem erro

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
MEI precisa ficar atento: o Imposto de Renda não substitui a declaração anual do CNPJ.
MEI precisa ficar atento: o Imposto de Renda não substitui a declaração anual do CNPJ.

Ignorar a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) pode trazer mais problemas do que muita gente imagina. A entrega da DASN-SIMEI, referente ao ano-base 2025, é obrigatória para todos os CNPJs ativos, inclusive para quem não teve faturamento.

O prazo final para envio termina em 31 de maio de 2026. Até lá, o ideal é organizar as informações e evitar erros simples que podem gerar multa e pendências.

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Quem precisa declarar

A regra não abre exceções: todo MEI deve enviar a declaração anual. Isso vale para quem teve receita, para quem não faturou e até para quem abriu ou encerrou a empresa ao longo do ano. Entram nessa lista:

  • MEIs sem movimentação financeira;
  • negócios iniciados em 2025;
  • empresas encerradas recentemente;
  • empreendedores com faturamento baixo.

O objetivo é manter o cadastro regular e permitir o acompanhamento das atividades pela Receita.

Como fazer a declaração

O processo é totalmente online e pode ser feito em poucos minutos pelo Portal do Empreendedor. Para evitar retrabalho, o ideal é já ter em mãos o valor do faturamento bruto do ano. Veja o passo a passo:

  • acesse a área da DASN-SIMEI;
  • informe o CNPJ;
  • selecione o ano-base (2025);
  • preencha o faturamento total;
  • indique se houve funcionário;
  • revise e envie.

Após a conclusão, o sistema libera um comprovante, que deve ser guardado.

Limite e o que acontece se atrasar

O teto de faturamento do MEI segue em R$ 81 mil por ano. Para empresas que não funcionaram durante todos os meses, esse valor é proporcional ao período de atividade. Já quem perde o prazo enfrenta consequências quase imediatas. Entre elas:

  • multa por atraso;
  • pendência no CNPJ;
  • dificuldade para emitir o DAS;
  • risco de bloqueio de benefícios previdenciários.

Manter a declaração em dia é uma etapa simples, mas essencial para evitar dores de cabeça e garantir que o negócio continue funcionando sem entraves.

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