O Senado aprovou um projeto de lei que amplia gradualmente o período da licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê que o afastamento dos pais do trabalho, atualmente limitado a 5 dias, poderá chegar a 20 dias a partir de 2029.
O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja aprovado, a medida passará a integrar a legislação trabalhista com novas regras para diferentes situações familiares, como adoção e guarda legal.
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Ampliação ocorrerá em etapas
De acordo com o projeto, o aumento da licença-paternidade será implementado de forma progressiva nos próximos anos. O cronograma previsto estabelece:
- 10 dias de licença em 2027;
- 15 dias em 2028;
- 20 dias a partir de 2029, de forma definitiva.
O benefício poderá ser concedido em casos de nascimento do filho, adoção ou obtenção de guarda judicial da criança. Atualmente, a legislação brasileira garante apenas 5 dias de afastamento, período definido de forma provisória pela Constituição até que uma lei específica regulamentasse o tema, o que ocorreu agora com a aprovação do projeto no Congresso.
Pagamento e garantia salarial
Pela proposta, o trabalhador terá direito a receber remuneração integral ou a média salarial dos últimos seis meses durante o período de licença. O pagamento continuará sendo feito inicialmente pela empresa. No entanto, o valor será posteriormente reembolsado pela Previdência Social, mecanismo semelhante ao que já ocorre em outros benefícios trabalhistas.
Hoje, algumas empresas ampliam o período por meio do Programa Empresa Cidadã, que permite licenças maiores em troca de incentivos fiscais.
Regras para adoção e casais homoafetivos
O projeto também estabelece diretrizes para famílias formadas por diferentes configurações. Nos casos de adoção por casais homoafetivos, um dos parceiros poderá receber a licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade. A regra se aplica tanto a casais formados por duas mulheres quanto por dois homens.
Se o pai adotar a criança sozinho ou obtiver a guarda sem a participação de um companheiro ou da mãe, ele poderá receber o período equivalente à licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias.
Outra previsão é que, em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao tempo restante da licença-maternidade.
Situações especiais previstas na proposta
O texto também inclui regras específicas para algumas circunstâncias:
- O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material;
- Em situações de parto antecipado, o direito à licença permanece garantido;
- Se a mãe ou o recém-nascido precisar de internação hospitalar, o início da licença poderá ser adiado até a alta médica;
- O trabalhador poderá emendar o período de licença com férias, mas o afastamento não poderá ser fracionado.
Além disso, caso o funcionário seja demitido sem justa causa durante o período, poderá receber compensação financeira equivalente a até o dobro do valor da licença.
Impacto estimado
Dados da consultoria de orçamento da Câmara indicam que o custo anual da ampliação poderá chegar a R$ 4,4 bilhões quando o benefício atingir o período máximo de 20 dias.
A proposta relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) pretende ampliar a participação dos pais nos primeiros cuidados com o bebê e atualizar a legislação trabalhista brasileira, considerada defasada em relação a outros países.