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Senado aprova aumento gradual da licença-paternidade; ENTENDA

Por Bia Xavier - Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 3 min
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Projeto aprovado no Senado prevê licença-paternidade maior e inclui adoção, casais homoafetivos e novas regras para concessão do benefício.
Projeto aprovado no Senado prevê licença-paternidade maior e inclui adoção, casais homoafetivos e novas regras para concessão do benefício.

O Senado aprovou um projeto de lei que amplia gradualmente o período da licença-paternidade no Brasil. A proposta prevê que o afastamento dos pais do trabalho, atualmente limitado a 5 dias, poderá chegar a 20 dias a partir de 2029.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Caso seja aprovado, a medida passará a integrar a legislação trabalhista com novas regras para diferentes situações familiares, como adoção e guarda legal.

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Ampliação ocorrerá em etapas

De acordo com o projeto, o aumento da licença-paternidade será implementado de forma progressiva nos próximos anos. O cronograma previsto estabelece:

  • 10 dias de licença em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029, de forma definitiva.

O benefício poderá ser concedido em casos de nascimento do filho, adoção ou obtenção de guarda judicial da criança. Atualmente, a legislação brasileira garante apenas 5 dias de afastamento, período definido de forma provisória pela Constituição até que uma lei específica regulamentasse o tema, o que ocorreu agora com a aprovação do projeto no Congresso.

Pagamento e garantia salarial

Pela proposta, o trabalhador terá direito a receber remuneração integral ou a média salarial dos últimos seis meses durante o período de licença. O pagamento continuará sendo feito inicialmente pela empresa. No entanto, o valor será posteriormente reembolsado pela Previdência Social, mecanismo semelhante ao que já ocorre em outros benefícios trabalhistas.

Hoje, algumas empresas ampliam o período por meio do Programa Empresa Cidadã, que permite licenças maiores em troca de incentivos fiscais.

Regras para adoção e casais homoafetivos

O projeto também estabelece diretrizes para famílias formadas por diferentes configurações. Nos casos de adoção por casais homoafetivos, um dos parceiros poderá receber a licença-maternidade, enquanto o outro terá direito à licença-paternidade. A regra se aplica tanto a casais formados por duas mulheres quanto por dois homens.

Se o pai adotar a criança sozinho ou obtiver a guarda sem a participação de um companheiro ou da mãe, ele poderá receber o período equivalente à licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias.

Outra previsão é que, em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito ao tempo restante da licença-maternidade.

Situações especiais previstas na proposta

O texto também inclui regras específicas para algumas circunstâncias:

  • O benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou abandono material;
  • Em situações de parto antecipado, o direito à licença permanece garantido;
  • Se a mãe ou o recém-nascido precisar de internação hospitalar, o início da licença poderá ser adiado até a alta médica;
  • O trabalhador poderá emendar o período de licença com férias, mas o afastamento não poderá ser fracionado.

Além disso, caso o funcionário seja demitido sem justa causa durante o período, poderá receber compensação financeira equivalente a até o dobro do valor da licença.

Impacto estimado

Dados da consultoria de orçamento da Câmara indicam que o custo anual da ampliação poderá chegar a R$ 4,4 bilhões quando o benefício atingir o período máximo de 20 dias.

A proposta relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) pretende ampliar a participação dos pais nos primeiros cuidados com o bebê e atualizar a legislação trabalhista brasileira, considerada defasada em relação a outros países.

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