A partir de hoje (1º), moradores e proprietários de imóveis na cidade passam a pagar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), medida que visa financiar, manter e modernizar a iluminação das ruas e avenidas do município.
A cobrança da COSIP entra oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme aprovado pela Câmara Municipal em 2025. A nova contribuição será aplicada de duas formas, dependendo da situação do imóvel:
O valor será cobrado mensalmente na conta de luz, vinculado ao consumo de energia. Os valores são escalonados conforme a faixa de consumo do imóvel, com a maioria dos residenciais pagando entre R$ 3 e R$ 10,50 por mês — valores considerados entre os mais baixos da região.
Para terrenos sem edificações ou sem conexão à energia, a taxa será anual e cobrada junto ao carnê de IPTU, com valores fixos conforme a área do terreno.
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Por que a taxa foi criada?
Segundo a prefeitura, a medida pretende garantir recursos próprios para a manutenção, expansão e modernização da iluminação pública, descongestionando o orçamento municipal e assegurando melhorias no serviço. Os valores arrecadados serão usados exclusivamente para esse fim.
A legislação que criou a COSIP baseia-se no artigo 149-A da Constituição Federal, que autoriza municípios a instituírem contribuições para custear serviços públicos como a iluminação.
Debates e polêmica
A iniciativa gerou debate no Legislativo local quando foi aprovada em maio de 2025. A proposta recebeu 15 votos favoráveis e seis contrários na Câmara Municipal de Piracicaba, com alguns críticos argumentando que o custo pode pesar no orçamento dos moradores, especialmente em propriedades sem consumo de energia.
Organizações e especialistas também já haviam discutido aspectos legais e constitucionais da cobrança quando a proposta tramitava nos legisladores, mas a aprovação seguiu em frente e a contribuição agora começa a valer.
Quem está isento?
A legislação prevê isenções para famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme legislação federal, preservando a proteção social de parcela da população.