O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 22 de dezembro, uma nova lei que amplia de forma significativa a coleta de material genético no sistema penal brasileiro. A partir de agora, todos os condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado terão o DNA coletado de forma obrigatória, medida que antes se aplicava apenas a crimes violentos específicos.
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Além disso, a legislação também abre caminho para a coleta antes da condenação, em situações determinadas pela Justiça, o que reacende discussões sobre segurança pública, garantias individuais e uso de dados sensíveis.
Ampliação do alcance da lei
Com a mudança, a coleta de DNA deixa de ser exceção e passa a integrar a rotina do sistema prisional. A regra vale para qualquer pessoa condenada à pena de reclusão em regime fechado, independentemente do tipo de crime cometido.
O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, consolidando uma das principais alterações recentes no campo da persecução penal.
Coleta antes da condenação: quando pode ocorrer
A nova lei também autoriza a coleta de material genético de acusados, mesmo antes do julgamento, em duas situações específicas:
- quando o juiz aceita formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público;
- em casos de prisão em flagrante.
Essa possibilidade, no entanto, é limitada a crimes considerados graves.
Quais crimes entram na regra
A coleta antecipada de DNA só poderá ocorrer em investigações que envolvam:
- crimes cometidos com grave violência;
- crimes contra a liberdade sexual;
- delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- ações de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.
Salvaguardas e proteção de dados genéticos
Para reduzir riscos de uso indevido das informações, a legislação estabelece regras rígidas de proteção de dados. Entre elas:
- o material genético só pode ser usado para identificação por perfil de DNA;
- está proibida qualquer forma de fenotipagem, ou seja, análise de características físicas ou biológicas;
- a amostra biológica deve ser descartada após a extração do perfil genético;
- todo o procedimento deve ser conduzido por profissionais capacitados, com controle de cadeia de custódia.
Nos casos envolvendo crimes hediondos, a lei ainda determina prioridade no processamento, com prazo preferencial de até 30 dias para análise dos vestígios genéticos.
Impacto e debate público
A ampliação da coleta de DNA é defendida por autoridades como uma ferramenta para acelerar investigações, reduzir a impunidade e cruzar dados com mais eficiência. Por outro lado, especialistas em direitos humanos alertam para os riscos relacionados à privacidade e ao uso indevido de informações sensíveis.
Com a sanção presidencial, a lei já está em vigor e deve começar a impactar diretamente o funcionamento do sistema prisional e das investigações criminais em todo o país.