POLÊMICO

Lula sanciona lei que obriga coleta de DNA de presidiários; VEJA

Por Bia Xavier - JP |
| Tempo de leitura: 2 min
Imagem gerada por IA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 22 de dezembro, uma nova lei que amplia de forma significativa a coleta de material genético no sistema penal brasileiro. A partir de agora, todos os condenados que iniciarem o cumprimento de pena em regime fechado terão o DNA coletado de forma obrigatória, medida que antes se aplicava apenas a crimes violentos específicos.

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Além disso, a legislação também abre caminho para a coleta antes da condenação, em situações determinadas pela Justiça, o que reacende discussões sobre segurança pública, garantias individuais e uso de dados sensíveis.

Ampliação do alcance da lei

Com a mudança, a coleta de DNA deixa de ser exceção e passa a integrar a rotina do sistema prisional. A regra vale para qualquer pessoa condenada à pena de reclusão em regime fechado, independentemente do tipo de crime cometido.

O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e recebeu aval da Câmara dos Deputados em novembro deste ano, consolidando uma das principais alterações recentes no campo da persecução penal.

Coleta antes da condenação: quando pode ocorrer

A nova lei também autoriza a coleta de material genético de acusados, mesmo antes do julgamento, em duas situações específicas:

  • quando o juiz aceita formalmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público;
  • em casos de prisão em flagrante.

Essa possibilidade, no entanto, é limitada a crimes considerados graves.

Quais crimes entram na regra

A coleta antecipada de DNA só poderá ocorrer em investigações que envolvam:

  • crimes cometidos com grave violência;
  • crimes contra a liberdade sexual;
  • delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • ações de organizações criminosas que utilizem armas de fogo.

Salvaguardas e proteção de dados genéticos

Para reduzir riscos de uso indevido das informações, a legislação estabelece regras rígidas de proteção de dados. Entre elas:

  • o material genético só pode ser usado para identificação por perfil de DNA;
  • está proibida qualquer forma de fenotipagem, ou seja, análise de características físicas ou biológicas;
  • a amostra biológica deve ser descartada após a extração do perfil genético;
  • todo o procedimento deve ser conduzido por profissionais capacitados, com controle de cadeia de custódia.

Nos casos envolvendo crimes hediondos, a lei ainda determina prioridade no processamento, com prazo preferencial de até 30 dias para análise dos vestígios genéticos.

Impacto e debate público

A ampliação da coleta de DNA é defendida por autoridades como uma ferramenta para acelerar investigações, reduzir a impunidade e cruzar dados com mais eficiência. Por outro lado, especialistas em direitos humanos alertam para os riscos relacionados à privacidade e ao uso indevido de informações sensíveis.

Com a sanção presidencial, a lei já está em vigor e deve começar a impactar diretamente o funcionamento do sistema prisional e das investigações criminais em todo o país.

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