JULGAMENTO

Cidadania italiana: Mudança no direito tem nova data; veja

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
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Milhões de descendentes italianos serão afetados em todo o mundo, com forte impacto no Brasil
Milhões de descendentes italianos serão afetados em todo o mundo, com forte impacto no Brasil

A Corte Constitucional da Itália agendou para 11 de março de 2026, às 9h30, o julgamento que definirá o futuro do Decreto-Lei 36/2025, posteriormente convertido na Lei 74/2025. Essa legislação implementou restrições ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis), ou seja, só passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos

A audiência possui caráter decisivo para milhões de descendentes italianos em todo o mundo, com forte impacto no Brasil.

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Como é a restrição

O decreto, emitido em março de 2025, limitou o reconhecimento da cidadania apenas a filhos e netos de italianos, excluindo gerações mais distantes e estabelecendo prazos rigorosos para a apresentação de pedidos. A medida foi alvo de intensa contestação jurídica, culminando em uma série de ações que agora serão examinadas pela mais alta corte judicial do país.

O caso será analisado a partir de uma “questione di legittimità” enviada pelo Tribunal de Turim. Em 2025, o Tribunal considerou que a nova norma poderia violar princípios fundamentais da Constituição italiana, especialmente em razão da retroatividade e da forma de edição do decreto-lei.


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Expectativas de Inconstitucionalidade

Especialistas em direito público italiano esperam que a Corte Constitucional declare a norma ilegítima. David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania, disse ao portal InfoMoney que o decreto-lei apresenta “violações constitucionais muito graves, começando pelo uso indevido do instrumento normativo”.

As violações destacadas se concentram em dois pontos principais:

Uso Indevido de Decreto-Lei (Artigo 77): A Constituição italiana permite o uso de decretos-leis apenas em “caso extraordinário de necessidade e urgência”. Segundo a análise, a urgência não existia, visto que o próprio governo previu que os efeitos da norma seriam diferidos, chegando até 2026.

Retroatividade e Confiança Legítima (Artigo 97): A norma atingiu pessoas que já haviam iniciado seus processos com base na legislação e jurisprudência consolidadas. A aplicação retroativa violaria o princípio da confiança legítima do cidadão perante a administração pública.

Manzini esclarece que, neste momento, o exame da Corte Constitucional estará limitado à questão levantada pelo Tribunal de Turim. Não há informação oficial sobre a unificação com decisões de outros tribunais, como o de Mântova, para análise conjunta na mesma audiência.

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