NOVAS REGRAS

Doações de comida em Piracicaba: veja como se adequar à nova lei

Por Bia Xavier - JP |
| Tempo de leitura: 2 min
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A aprovação do projeto de lei 281/2025 pela Câmara de Piracicaba, nesta segunda-feira (17), redefiniu as regras para quem realiza ações solidárias de distribuição de comida na cidade. O texto, aprovado por 11 votos a 6, estabelece que tanto voluntários quanto organizações deverão cumprir uma série de requisitos para continuar levando alimentos a pessoas vulneráveis. O descumprimento pode gerar multa de R$ 3 mil na primeira infração. O projeto agora segue para sanção do prefeito Helinho Zanatta.

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Apesar das críticas feitas por entidades como a OAB e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Consea), a Prefeitura defende que o objetivo é garantir higiene, segurança e organização das ações assistenciais. Com a lei prestes a ser sancionada, quem doa agora precisa entender como se adaptar à nova realidade.

Como continuar ajudando

1. Cadastro obrigatório: quem recebe e quem doa

Para seguir atuando, todos os beneficiados devem estar previamente cadastrados na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. O mesmo vale para quem doa: entidades precisam registrar razão social, dirigentes e voluntários; pessoas físicas devem fornecer um cadastro básico com identificação dos envolvidos na ação.

2. Autorização prévia antes de qualquer entrega

O novo texto determina duas permissões obrigatórias:

  • Aprovação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos — para evitar conflitos de atividades no local da distribuição.
  • Autorização da Secretaria de Assistência — que avalia se a ação está alinhada aos programas já existentes.

As duas autorizações têm validade de 12 meses e precisam ser renovadas anualmente.

3. Estrutura mínima no local da distribuição

Quem distribui alimentos — seja ONG ou voluntário — passa a ser responsável pela estrutura da ação. Entre as exigências estão:

  • limpeza prévia e posterior do espaço;
  • montagem de tendas, mesas, cadeiras e fornecimento de itens como talheres e guardanapos;
  • identificação dos voluntários, no caso das entidades.

4. Plano de ação detalhado

A entrega de alimentos agora requer planejamento formal. O responsável deve apresentar um documento descrevendo:

  • locais e horários das entregas;
  • quantidade de alimentos;
  • número de pessoas envolvidas;
  • frequência das ações.
  • Esse plano será avaliado pela Secretaria de Assistência.

5. Regras sanitárias e vistorias

O preparo, armazenamento e transporte dos alimentos só poderão ocorrer após certificação da Vigilância Sanitária. As entidades precisarão demonstrar que seguem normas de segurança alimentar. Pessoas físicas também deverão seguir essas diretrizes, mesmo quando cozinham em casa.

6. Penalidades em caso de descumprimento

A lei cria um sistema de punição:

  • Primeira infração: multa de R$ 3 mil.
  • Reincidência: multa dobrada e descredenciamento por três anos.

Por que a lei divide opiniões

Enquanto a Prefeitura afirma que a regulamentação impede riscos sanitários e evita sobreposição de ações, a OAB argumenta que o excesso de burocracia pode desestimular iniciativas voluntárias e até ampliar a fome na cidade. O Consea também criticou a falta de diálogo na construção da proposta.

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