EM PIRACICABA

Doação de alimentos sem 'aval' pode gerar multa de R$ 3 mil; VEJA

Por Bia Xavier - JP |
| Tempo de leitura: 4 min
Imagem gerada por IA
A votação foi marcada por intenso debate no plenário e fortes críticas de parlamentares.
A votação foi marcada por intenso debate no plenário e fortes críticas de parlamentares.

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em segunda discussão na noite desta segunda-feira (17), durante a 67ª Reunião Ordinária, o Projeto de Lei (PL) 281/2025, de autoria do Poder Executivo, que estabelece rigorosos protocolos de segurança alimentar para doações de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social no município.

VEJA MAIS:


  • Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real. 

O projeto foi aprovado por 11 votos a favor e 6 contrários, e agora segue para sanção do prefeito. A votação foi marcada por intenso debate no plenário e fortes críticas de parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea).

Principais Exigências do Projeto

O PL 281/2025 prevê uma série de exigências e burocracias para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidades similares e até mesmo pessoas físicas ou grupos que realizam doações de alimentos. O descumprimento dessas regras pode acarretar multa de R$ 3 mil para a primeira infração, valor que dobra em caso de reincidência, levando ao descredenciamento por três anos.

Para entidades e pessoas físicas:

  • Vistoria Sanitária: O local de preparo dos alimentos, bem como o transporte e armazenamento, deverá passar por vistoria e certificação prévia dos órgãos competentes de vigilância sanitária;
  • Limpeza e Zeladoria: Antes das doações, é obrigatória a limpeza e zeladoria da área de distribuição, incluindo a disponibilização de tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos, com a responsabilidade posterior pela limpeza do local;
  • Autorizações e Planos: É necessária a obtenção de autorizações e cadastros nas Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e de Assistência, Desenvolvimento Social e Família. Além disso, os doadores devem elaborar um plano detalhado de distribuição com locais, datas, horários e quantidades;
  • Validade Anual: As autorizações terão validade de um ano, exigindo renovação anual.

Exigências específicas para entidades:

  • Possuir razão social registrada e reconhecida;
  • Apresentar documento atualizado com nomes, cargos e comprovações de identidade dos membros administrativos;
  • Voluntários devem estar cadastrados na Secretaria de Assistência e identificados com crachá da entidade durante a entrega;
  • Toda documentação deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade por profissional habilitado.

Para os beneficiários:

  • As pessoas em situação de vulnerabilidade social que receberão as doações deverão estar cadastradas e com informações atualizadas na Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Debates e Críticas ao PL

O projeto gerou um acalorado debate, com a oposição argumentando que as exigências representam uma burocratização excessiva que pode desestimular a solidariedade e terceirizar para os voluntários um papel que é de responsabilidade do Poder Público.

  • Defensoria Pública e Comsea: O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea) solicitou a retirada da proposta, alegando falta de debate com o conselho e outros órgãos. A representante do Comsea na Tribuna Popular, Débora Cristina Gouveia de Paula, afirmou que o projeto prioriza a vigilância e a punição em vez do cuidado. O Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo emitiu uma Nota Técnica que opina pela rejeição integral do projeto, apontando inconstitucionalidade e incompatibilidade com o Estado Democrático de Direito;
  • OAB Piracicaba: Em nota, a Comissão de Direitos Humanos da OAB classificou a iniciativa como um "grave retrocesso" na proteção dos direitos humanos, afirmando que transformar o ato de doar alimentos em objeto de punição ou burocratização excessiva equivale a "criminalizar a empatia";
  • Vereadores Contrários: Parlamentares como Rai de Almeida (PT), Laércio Trevisan Jr. (PL), e Silvia Morales (PV), destacaram que o projeto copiava uma proposta que não avançou em São Paulo e que estaria transferindo a atribuição da Administração Pública para voluntários.

Justificativa e Defesa do Executivo

O governo municipal, por sua vez, defende que o objetivo da lei é "garantir segurança, qualidade e transparência nas ações assistenciais" e que a fiscalização é dever do município. O secretário municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, Edvaldo Brito, defendeu que a proposta busca organizar e fiscalizar as ações, não proibi-las, e visa integrar o Poder Público e a sociedade civil.

O vereador Renan Paes (PL) posicionou-se favoravelmente, argumentando que um maior regramento pode evitar "intercorrências", citando casos de pessoas que recebem múltiplas marmitas e chegam a vendê-las para comprar drogas.

Quem votou contra e a favor

A favor do projeto:

  • Gustavo Pompeo
  • Renan Leandro Paes
  • Alessandra Bellucci
  • Fábio Henrique Silva
  • José Everaldo Borges
  • José Antonio Pereira
  • Valdir Vieira Marques
  • Thiago Augusto Ribeiro
  • Wagner Alexandre de Oliveira
  • Ary de Camargo Pedroso Júnior
  • Paulo Henrique Paranhos Ribeiro

Contra o projeto:

  • Gesiel Alves Maria
  • Silvia Maria Morales
  • Edson Roberto Bertaia
  • André Gustavo Bandeira
  • Laércio Trevisan Júnior
  • Raimunda Ferreira de Almeida

Ausentes:

  • Felipe Jorge Dario
  • Pedro Motoitiro Kawai
  • Rerlison Teixeira de Rezende
  • Marco Antonio da Fonseca Bicheiro

Não vota: Rafael Pereira Boer

Comentários

Comentários