ANTECIPAÇÃO

Primeira parcela do décimo terceiro será antecipada; saiba mais

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro e a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro
A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro e a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro

A primeira parcela do décimo terceiro salário será depositada em data antecipada no próximo ano devido ao calendário bancário. Embora o prazo final para o pagamento seja 30 de novembro, esta data cairá em um domingo em 2025.

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Dessa forma, o depósito deverá ser efetuado na sexta-feira, 28 de novembro, que é o último dia útil do mês. A legislação exige que a primeira parcela seja quitada ainda em novembro. Uma vez que compensações bancárias não são realizadas nos finais de semana, a antecipação se torna obrigatória para garantir o cumprimento do prazo legal, evitando que o pagamento caia em 1º de dezembro, o que configuraria violação da regra.

Para diversos trabalhadores, a antecipação fará com que o recebimento da primeira parcela coincida com a Black Friday. A data movimenta o comércio varejista e é caracterizada por promoções, especialmente em compras para o Natal. Especialistas em finanças alertam para a necessidade de planejamento no uso do recurso, devido ao risco de gastos impulsivos.

A legislação não define um horário específico para o crédito da primeira parcela na conta do empregado. A recomendação é organizar o uso do dinheiro antes de efetuar compras, especialmente diante das ofertas.

Regras do Benefício

O décimo terceiro salário equivale a um salário mensal dividido em duas etapas. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro e a segunda parcela tem prazo máximo até 20 de dezembro. O valor integral do benefício é calculado com base no salário e no período trabalhado ao longo do ano.


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Quem tem direito:

  • Trabalhadores com registro em carteira (CLT), tanto na iniciativa privada quanto no setor público.
  • Aposentados e pensionistas vinculados ao INSS.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é necessário ter trabalhado um mínimo de 15 dias no ano para ter direito ao benefício. Empregados com contrato encerrado durante o ano – exceto por justa causa – também recebem o décimo terceiro proporcional, quitado juntamente com a rescisão.

Quem não tem direito:

  • Trabalhadores temporários.
  • Estagiários.
  • Autônomos.

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