A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou que um casal do Paraná pague indenização de 25 salários-mínimos a um menino de 10 anos após a desistência de um processo de adoção. O valor, que corresponde a aproximadamente R$ 35 mil, foi definido após recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), que pediu o aumento da quantia inicialmente fixada em 15 salários-mínimos.
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O caso ocorreu em 2024, em Curitiba. Segundo os autos, o casal conviveu com a criança por quatro meses durante o estágio obrigatório antes da formalização da adoção. Ao final desse período, decidiu encerrar o processo sem apresentar justificativas detalhadas, mencionando apenas episódios de desobediência e alegações de falta de vínculo.
De acordo com o Ministério Público, a forma escolhida para comunicar a desistência gerou consequências ao menino. O casal levou a criança até o Fórum e a deixou no local sem aviso prévio à equipe responsável pelo acompanhamento. O garoto só foi informado da decisão após a partida dos adultos, momento em que passou a chorar e foi acolhido pelos profissionais presentes.
A indenização foi estabelecida por danos morais relacionados ao modo como o processo foi interrompido. A decisão ainda é passível de recurso.