A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 2307/07, que endurece as penas para crimes de adulteração e falsificação de alimentos, bebidas e suplementos alimentares. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, transforma esse tipo de crime em hediondo quando resultar em morte ou lesão corporal grave, ampliando as punições previstas no Código Penal. O texto foi relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) e é visto como uma resposta legislativa aos recentes casos de intoxicação por metanol que deixaram 15 mortos no Brasil.
VEJA MAIS:
- Intoxicação por refrigerante acende alerta no Brasil; entenda
- Metanol em bebidas: entenda o risco em vinhos, chopes e cervejas
- Clique aqui e receba, gratuitamente, as principais notícias da cidade, no seu WhatsApp, em tempo real.
Com a nova redação, quem modificar alimentos ou bebidas de forma ilegal e causar morte do consumidor poderá ser condenado de 5 a 15 anos de prisão. Nos casos em que a adulteração provocar lesão grave ou gravíssima, como a cegueira causada por metanol, o crime será classificado como hediondo, recebendo o mesmo tratamento legal dado a homicídios qualificados e estupros.
A pena-base para tornar produtos nocivos à saúde — atualmente de 4 a 8 anos de reclusão — também será aumentada pela metade se houver dano corporal severo. Além disso, pessoas condenadas dolosamente, ou seja, com intenção de lesar o consumidor, ficarão proibidas de exercer atividades ligadas à fabricação ou comércio dessas mercadorias.
Novos crimes e punições complementares
O projeto cria ainda um novo tipo penal para quem produzir, guardar ou vender insumos usados em falsificação, como rótulos, embalagens e maquinários — com penas de 4 a 8 anos de prisão. Em caso de reincidência ou se o autor atuar diretamente no setor alimentício, a pena será dobrada.
O texto também mira na prevenção de fraudes. Ele autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a criar um sistema nacional de rastreamento da produção, transporte e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, com o objetivo de dificultar a atuação de quadrilhas.
Outra inovação é a inclusão de garrafas de vidro não retornáveis na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que agora passa a exigir logística reversa obrigatória para esse tipo de embalagem. A medida busca evitar a criação de mercados paralelos de vasilhames, usados em esquemas de falsificação.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que a proposta atua tanto na punição quanto na prevenção, reforçando o cerco contra o crime. “É preciso impedir que criminosos reutilizem garrafas ou rótulos de marcas conhecidas para enganar o consumidor”, afirmou.
Outras mudanças
O projeto também ajusta penas em outros setores, incluindo o de cosméticos, saneantes e combustíveis, que frequentemente são alvo de falsificações semelhantes.
Para cosméticos e produtos de limpeza, a pena de reclusão foi reduzida de 10-15 anos para 4-8 anos, alinhando-se à faixa aplicada a alimentos e bebidas. Já no caso de combustíveis adulterados, a pena sobe de 1-5 anos de detenção para 2-5 anos de reclusão, aumentando o rigor para revendedores, distribuidores e comerciantes que atuem em desacordo com as normas de segurança e qualidade.
Os postos de combustível também terão novas exigências: será obrigatória a informação clara sobre a origem dos produtos, especialmente para estabelecimentos que vendam combustíveis de diferentes fornecedores — prática que, segundo o projeto, pode induzir o consumidor ao erro se não houver transparência.