Aposentados diagnosticados com doenças graves ou deficiência, como cardiopatia, câncer e visão monocular, têm recorrido à Justiça para garantir o direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos, após a negativa administrativa de órgãos previdenciários como a São Paulo Previdência (SPPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Os casos em análise evidenciam uma tendência de indeferimento de pedidos que, na esfera judicial, têm sido reconhecidos com base na legislação federal.
Negativas administrativas
Recentemente, o UOL divulgou que o policial militar aposentado José de Oliveira Rodrigues, 70, cardiopata desde 2021, teve seu pedido de isenção negado pela SPPrev. Após o órgão alegar extravio de documentos e, posteriormente, indeferir o pedido sob o argumento de que sua cardiopatia não apresentava isquemia, Rodrigues recorreu à Justiça em abril deste ano.
Ele obteve uma liminar que suspendeu a retenção mensal de R$ 750 de IR e agora espera receber R$ 21 mil em valores retroativos, corrigidos monetariamente. A advogada Daniela Castro, do escritório Vilhena Silva Advogados, observa que o recebimento depende do esgotamento dos recursos, podendo a SPPrev recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em São Paulo, valores acima de R$ 16.296,75 são convertidos em precatórios, o que pode prolongar o prazo de pagamento.
Situação semelhante ocorreu com Vânia dos Santos (nome fictício), 58, diagnosticada com câncer de mama em 2011. Aposentada em 2023, ela teve o pedido de isenção negado pelo INSS em 2024, sob a alegação de que o benefício só seria concedido se ela estivesse "em tratamento". Na Justiça, Santos obteve a suspensão dos descontos de IR (cerca de R$ 300 mensais) e espera a restituição de cerca de R$ 7.000, desde sua aposentadoria.
A advogada Daniela enfatizou à reportagem do UOL, que a jurisprudência, consolidada na Súmula 627 do STJ, determina que a doença não precisa estar ativa ou apresentar sintomas contemporâneos para garantir a isenção, desde que esteja no rol legal.
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Já o motorista aposentado Nelson Villaça, 64, cego de um olho desde o nascimento, obteve o direito à isenção após a aprovação de uma lei em 2021 que reconheceu a visão monocular como deficiência. Ao notar descontos de IR em seus benefícios retroativos do INSS, ele entrou com ação no mesmo ano. Em janeiro de 2024, Villaça venceu a ação em decisão definitiva, garantindo a restituição de R$ 8.600 e a interrupção do recolhimento mensal de R$ 1.200.
Os três casos foram resolvidos rapidamente no Judiciário por se enquadrarem no rol de doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda, conforme o artigo 6º, inciso 14 da Lei nº 7.713/1988.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva criticou a postura do INSS, classificando as decisões da autarquia como "não previsível nem coerente", com indeferimentos frequentemente vagos. Saraiva argumenta que essa "cultura da litigiosidade" sugere uma intenção de economia por parte do governo através da negativa em larga escala de direitos.
Procurado, o Ministério da Previdência Social informou, em nota ao UOL, que a Receita Federal exige o "Laudo Pericial para Moléstia Grave", solicitando ao perito médico informações sobre a "validade do laudo" e se a "doença é passível de controle", conforme o 1º do Art. 30 da Lei nº 9.250/1995.