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Piracicaba regulamenta Loteria Municipal; decreto define regras

Por Da Redação |
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Arquivo/JP
Decreto determina que a Secretaria de Finanças será responsável pela gestão da loteria
Decreto determina que a Secretaria de Finanças será responsável pela gestão da loteria

A Prefeitura publicou decreto regulamentando oficialmente a Loteria Municipal de Piracicaba, criada pela Lei nº 10.357/2025. O Decreto nº 20.796, assinado pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) e publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (10), estabelece as regras para exploração, gestão e fiscalização do serviço, que ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças.

Com a medida, o município passa a integrar o grupo de cidades que instituem loterias próprias, uma possibilidade aberta pela legislação federal, e que visa gerar receitas não tributárias — ou seja, sem aumento de impostos — destinadas ao financiamento de programas e políticas públicas.

O texto do decreto determina que a Secretaria de Finanças será responsável por planejar, controlar e sancionar todas as atividades ligadas à operação dos jogos, além de conduzir processos licitatórios, aprovar planos de jogo e garantir a transparência e integridade nas apostas. Também caberá à pasta expedir normas complementares, fiscalizar o cumprimento das regras e publicar relatórios periódicos sobre a movimentação financeira da loteria.

Entre as modalidades autorizadas estão as loterias numéricas, os prognósticos esportivos, os jogos de resultado instantâneo e as apostas de quota fixa, semelhantes às conhecidas “bets”, que envolvem previsão de resultados de eventos reais ou virtuais. A regulamentação também exige que cada produto tenha plano de jogo aprovado, com regras claras sobre prêmios, sorteios, metodologia, marketing e destinação de valores.

Segundo o decreto, a receita líquida da exploração da loteria — já descontados prêmios e tributos — será destinada à gestão e fiscalização do serviço, à remuneração de operadores privados (no caso de concessão) e a ações e programas municipais previstos na lei que criou o serviço. Os prêmios não resgatados dentro do prazo serão revertidos ao Tesouro Municipal.

O texto também reforça medidas de proteção ao apostador e à responsabilidade social. A loteria deverá seguir princípios de jogo responsável, com campanhas educativas sobre os riscos do jogo compulsivo, mecanismos de autoexclusão, apoio a programas de tratamento e proibição de venda a menores de idade.

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