A nova legislação reposiciona o menor sob guarda judicial no topo da hierarquia de dependentes do INSS. Ele passa a concorrer ombro a ombro com cônjuge ou companheiro, partilhando a pensão por morte em fatias iguais. Pais e irmãos, antes candidatos frequentes ao benefício, perdem espaço: a simples existência de um dependente na classe I basta para excluir todas as classes seguintes.
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Benefício agora é dividido em partes iguais entre viúva(o) e menor sob guarda. Caso existam mais filhos – biológicos, adotivos ou equiparados – a cota de cada um se ajusta proporcionalmente. Desde a reforma da Previdência (EC 103/2019), a cota familiar permanece fixa: 50 % + 10 % por dependente. Se alguém perde o direito, o valor total não aumenta; apenas as frações internas mudam de mão.
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Requisitos para habilitação
- Guarda judicial em vigor na data do óbito.
- Declaração expressa do segurado reconhecendo o menor como dependente.
- Prova documental de dependência econômica: gastos com sustento ou educação, por exemplo.
Sem esses três elementos, o INSS tende a indeferir o pedido — vínculo afetivo isolado já não basta.
Famílias em que avós, tios ou padrastos detêm guarda formal de crianças agora podem assegurar o benefício aos menores. Viúvas e viúvos mantêm a fatia, mas precisam dividi-la; planejamento financeiro deve ser revisto. Pais e irmãos só entram em cena se não houver dependentes de classe I, cenário agora menos provável.
Trâmite no INSS
A autarquia já atualizou seus sistemas para reconhecer automaticamente o menor sob guarda na classe de maior prioridade. Na prática, pedidos recentes têm sido analisados em cerca de 30 dias, prazo que pode se ampliar quando falta documentação.
Sentenças divergentes e pareceres contraditórios criavam insegurança jurídica. A Lei 15.108/2025 uniformiza o entendimento e devolve previsibilidade às famílias — especialmente às formadas por vínculos socioafetivos reconhecidos pela Justiça.
Documentos indispensáveis
- Termo de Guarda Judicial vigente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Declaração de dependência assinada;
- Comprovantes de escola, planos de saúde ou despesas básicas em nome do menor.
Sem papelada completa, o benefício pode atrasar ou ser negado. Estimativa de especialistas aponta que, só em 2026, cerca de 40 mil menores sob guarda devem ingressar na folha de pagamento do INSS, injetando R$ 1,2 bilhão por ano em novas pensões.
Advogados recomendam atualizar imediatamente as declarações de dependência junto ao Instituto e regularizar eventual guarda de fato na Justiça para evitar litígios futuros.