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Pessoas com essas doenças ficam dispensadas de perícias do INSS

Por Will Baldine | Jornal de Piracicaba |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
A nova norma estabelece que segurados com doenças consideradas incuráveis ou irreversíveis não serão mais obrigados a realizar perícias médicas
A nova norma estabelece que segurados com doenças consideradas incuráveis ou irreversíveis não serão mais obrigados a realizar perícias médicas

A Lei 15.157, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de julho de 2025, altera procedimentos para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova norma estabelece que segurados com doenças consideradas incuráveis ou irreversíveis não serão mais obrigados a realizar perícias médicas periódicas para reavaliação do benefício.

Saiba Mais:

Antes da mudança, mesmo após a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), os beneficiários podiam ser convocados para novas perícias. O objetivo dessas convocações era verificar se havia possibilidade de retorno ao trabalho.

Com a sanção da nova lei, a reavaliação periódica deixa de ser obrigatória em casos de enfermidades graves com diagnóstico irreversível. A regra vale para todos os tipos de benefícios por incapacidade, independentemente de como foram concedidos — seja por via administrativa ou judicial.

Doenças Incluídas

A legislação menciona expressamente quatro doenças que se enquadram na nova dispensa:

  • HIV/AIDS
  • Alzheimer
  • Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)

Doença de Parkinson

Apesar da lista específica, a lei permite a inclusão de outras doenças graves que não possuem tratamento curativo. Nestes casos, o segurado deve apresentar documentação médica que comprove o caráter incurável da condição de saúde.

Efeitos da Nova Regra

A medida altera a Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social. O novo dispositivo acrescenta uma diretriz específica sobre a desobrigação de perícias periódicas, ponto que não estava claramente definido na legislação anterior.

O INSS, a partir da vigência da nova regra, não deve mais convocar para reavaliação os segurados que se enquadrem nas condições previstas. Caso ocorra convocação indevida, a orientação é buscar um advogado especializado na área previdenciária, com o objetivo de apresentar defesa administrativa ou judicial.


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Procedimentos em Caso de Convocação

Mesmo com a lei em vigor, podem ocorrer falhas administrativas e notificações automáticas. Ao receber uma convocação indevida, o beneficiário deve reunir laudos médicos atualizados e procurar orientação profissional. A atuação jurídica pode evitar suspensão ou cancelamento do benefício.

Apoio Técnico

A legislação previdenciária apresenta termos técnicos e procedimentos específicos. O acompanhamento profissional é indicado para garantir o cumprimento da nova norma por parte do INSS e evitar prejuízos ao segurado.

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