CPI DAS BETS

Escândalo: Virginia e Deolane indiciadas; Veja a lista completa

Por Bia Xavier/JP |
| Tempo de leitura: 5 min
Reprodução/Redes Sociais
Virginia Fonseca é uma das pessoas que podem ser indiciadas pela CPI das Bets
Virginia Fonseca é uma das pessoas que podem ser indiciadas pela CPI das Bets

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas Online, popularmente conhecida como CPI das Bets, chegou ao seu desfecho, e o relatório final, entregue pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), promete agitar o cenário jurídico e midiático. O documento, que deve ser votado ainda nesta semana, sugere o indiciamento de 16 indivíduos, incluindo influenciadores digitais de peso, empresários e representantes de plataformas de apostas. As acusações são graves e variam de publicidade enganosa a lavagem de dinheiro e organização criminosa, revelando um esquema que pode ter movimentado bilhões.

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O relatório da senadora Soraya Thronicke detalha a participação de cada um dos indiciados, apontando a complexidade das relações e a magnitude dos possíveis crimes. A relatora destacou que o objetivo é não apenas punir, mas também aprimorar a legislação para um monitoramento mais eficaz do setor de apostas.

Conheça a lista completa dos indivíduos que o relatório da CPI das Bets sugere indiciar:

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: A influenciadora digital é acusada de publicidade enganosa e estelionato. O relatório aponta que Virginia teria induzido seus seguidores a apostar com simulações irreais de ganhos, distorcendo a realidade dos resultados.

Deolane Bezerra dos Santos: A influenciadora figura na lista por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, além de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. A investigação sugere que Deolane seria sócia oculta da ZeroUm, uma casa de apostas que opera sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.

Adélia de Jesus Soares: Acusada de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa, com suspeitas de envolvimento em plataformas de apostas estrangeiras ligadas a uma "máfia chinesa". 
Ana Beatriz Scipiao Barros: Enfrenta acusações de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. 
Bruno Viana Rodrigues: Sócio de uma empresa de publicidade, é acusado de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar. 
Daniel Pardim Tavares Gonçalves: Alvo de indiciamento por falso testemunho, além de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa, em conexão com Adélia de Jesus Soares. 
Erlan Ribeiro Lima Oliveira: Apontado por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, ligado a movimentações financeiras para ocultar a origem de valores de apostas. 
Fernando Oliveira Lima: Também acusado de lavagem de dinheiro e associação criminosa, com participação em movimentações financeiras irregulares. 
Jair Machado Junior: Indicado por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. 
Jorge Barbosa Dias: Proprietário da plataforma MarjoSports, é suspeito de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar. 
José Daniel Carvalho Saturino: As acusações incluem contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e os crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. 
Leila Pardim Tavares Lima: Acusada de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa, com proximidade familiar e empresarial com Daniel Pardim. 
Marcella Ferraz de Oliveira: Também indicada por contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. 
Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: Com o maior número de acusações, incluindo lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência. 
Pâmela de Souza Drudi: A influenciadora é acusada de publicidade enganosa e estelionato, por supostamente enganar seus seguidores com vídeos e simulações irreais de ganhos em apostas. 
Toni Macedo da Silveira Rodrigues: Indicado por lavagem de dinheiro e associação criminosa, com envolvimento em movimentações de recursos para ocultar valores de apostas.

A relatora também solicitou a investigação da empresa Paybrokers, suspeita de operar um complexo sistema de transações financeiras para movimentar recursos de jogos de azar online, muitos deles sem regulamentação.

O Legado da CPI: Projetos de Lei para Frear o Caos das Apostas

Apesar de ter passado boa parte de sua existência longe dos holofotes e enfrentando críticas sobre sua efetividade, a CPI das Bets entrega um relatório com 19 propostas legislativas ambiciosas. A senadora Soraya Thronicke destacou que a comissão constatou um "crescimento descontrolado e desregulado das bets", estimando que o setor possa ter movimentado até R$ 129 bilhões em 2024, com uma preocupante realocação de recursos de famílias de baixa renda para as apostas.

As propostas visam combater "abusos claros" e regulamentar um mercado que, segundo a CPI, permite que influenciadores simulem apostas falsas e propagandas enganosas. Entre as principais sugestões de lei, estão:

• Alteração da lei que regulamentou as bets para proibir apostas e jogos que não sejam vinculados a eventos reais de temática esportiva;
• Proibição de apostas para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico); 
• Restrição de horário para apostas online, permitindo jogos apenas entre 19h e 3h do dia seguinte;
• Proibição de empresas de apostas deduzirem gastos com marketing e publicidade de seus impostos; 
• Criminalização de práticas relacionadas à exploração irregular das bets e da publicidade irregular de apostas online, com penas de até quatro anos de reclusão;
• Proibição de cláusulas contratuais que garantam bônus a contratados sobre as perdas de apostadores (a chamada "cláusula da desgraça alheia");

A CPI das Bets, que encerra seus trabalhos sem o apoio unânime do Senado e com tentativas frustradas de prorrogação, deixa agora nas mãos do Ministério Público e do Congresso Nacional a decisão sobre o futuro do mercado de apostas online no Brasil e as consequências para os nomes envolvidos neste escândalo.

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