A partir de janeiro de 2026, Piracicaba passará a cobrar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), com tarifas mensais que vão de R$ 3 a R$ 10,50 para a maioria dos imóveis residenciais. O novo modelo, aprovado por legislação municipal, posiciona a cidade entre as que adotam os menores valores da região, mesmo diante de manifestações contrárias em redes sociais.
A medida atende à determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que desde 2014 atribui aos municípios a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública. Piracicaba vinha mantendo o serviço sob responsabilidade da CPFL por decisão judicial, mas com a queda da liminar em março de 2024, a prefeitura assumiu integralmente os custos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) já recomendava a implantação da contribuição, apontando a ausência de fonte de custeio específica.
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Para os consumidores residenciais, os valores serão escalonados conforme o consumo, com teto de R$ 90 apenas em casos extremos. Imóveis comerciais e grandes consumidores seguirão faixas específicas, também progressivas. A cobrança será vinculada diretamente à fatura de energia e os critérios detalhados até o fim de 2025.
Estão isentos os consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.212/2010. A arrecadação será destinada exclusivamente à iluminação pública, incluindo manutenção, modernização e ampliação do sistema.
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A comparação com outras cidades paulistas evidencia a moderação do modelo piracicabano: em Santa Bárbara d’Oeste, por exemplo, os valores variam de R$ 1 a R$ 570 para residências e podem ultrapassar R$ 1.100 para comércios. Campinas aplica escalonamento agressivo: de R$ 0,90 para consumos até 50 kWh a mais de R$ 500 mensais para quem ultrapassa 2.400 kWh. Já em Americana, a tarifa vai de R$ 3 a R$ 10,63 — faixa próxima à adotada por Piracicaba.