DECISÃO DA CORTE

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba |
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A decisão autoriza a aplicação de advertências e a obrigatoriedade de curso educativo.
A decisão autoriza a aplicação de advertências e a obrigatoriedade de curso educativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. A decisão foi tomada durante julgamento no plenário virtual, encerrado na última sexta-feira (14), após a rejeição de recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo.

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O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por todos os ministros. Mendes já havia votado pela rejeição dos recursos no início do julgamento virtual. Contudo, a decisão do STF não legalizou o porte da substância. O porte para uso pessoal permanece considerado ilícito, ou seja, fumar maconha em público continua proibido.

A Corte avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e a advertência sobre os efeitos das drogas, para quem for pego com pequenas quantidades. Embora a norma tenha sido mantida, o STF determinou que as consequências para o usuário sejam de caráter administrativo, e não penal, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários.

Além disso, a decisão autoriza a aplicação de advertências e a obrigatoriedade de curso educativo, medidas que devem ser adotadas pela Justiça em procedimentos administrativos. A posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não acarretará consequências penais. Entretanto, o usuário pode ser considerado traficante se houver indícios de comercialização da droga, como a presença de balanças ou anotações contábeis.

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