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Juiz ameaça bloquear WhatsApp no Brasil

Por Da Redação |
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Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, na última segunda-feira (10/2), que a Meta, administradora do WhatsApp, atenda uma série de medidas coercitivas por não ter cumprido uma decisão liminar. Além de multa diária de R$ 3 mil, o aplicativo corre risco de ter as atividades suspensas temporariamente no país.

Entenda abaixo o que aconteceu:

O juiz de Direito Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º JECCrim de Catalão/GO, determinou que a Meta restabeleça, em até 48 horas, o acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob pena de novas sanções, incluindo o possível bloqueio do aplicativo no Brasil. A decisão foi proferida no âmbito de processo movido por empresário que alega prejuízos comerciais devido ao bloqueio de sua conta.

Conforme explica o juiz, o descumprimento da decisão tem causado prejuízo ao autor da ação, uma vez que ele não pode usar a sua principal ferramenta de trabalho.

O juiz já havia concedido liminar determinando que a Meta restabelecesse a conta do autor, mas a empresa não comprovou o cumprimento da ordem.

O magistrado, então, destacou que a ausência de providências fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, prejudicando as atividades comerciais do empresário.

A decisão cita o artigo 537, § 1º, do CPC, que permite a majoração das multas para garantir o cumprimento de ordens judiciais. O magistrado também mencionou jurisprudência do STJ no sentido de que as astreintes devem ser proporcionais e suficientes para compelir a parte ao cumprimento da obrigação, sem se tornarem excessivas.

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