O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei de Piracicaba (SP) que obriga a prefeitura a fornecer gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda. A lei, aprovada em junho de 2023, havia sido vetada pelo prefeito Luciano Almeida (PP), mas o Legislativo local derrubou o veto, colocando a medida em vigor.
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A prefeitura, então, moveu uma ação questionando a constitucionalidade da lei e conseguiu uma liminar suspendendo sua aplicação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) validou a lei, mas declarou inconstitucional o artigo que especificava os locais de distribuição dos absorventes, alegando que ele interferia nas atribuições do Executivo.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorreu ao STF, argumentando que a lei atende ao direito constitucional à saúde. Na decisão final, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a utilização das unidades de saúde existentes para a distribuição de absorventes respeita o princípio da eficiência administrativa. A decisão incluiu também a obrigatoriedade de fornecer o benefício a transmasculinos. No veto, a prefeitura argumentou que a lei não especifica a origem dos recursos e que o governo federal já instituiu um programa semelhante.