JUSTIÇA

Justiça condena homem que matou aposentado a facada

Por André Thieful |
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Arquimedes foi morto em 2022 ao tentar salvar os pais do réu das agressões cometidas pelo filho
Arquimedes foi morto em 2022 ao tentar salvar os pais do réu das agressões cometidas pelo filho

O réu Wagner de Jesus, de 37 anos, foi condenado a 21 anos e 4 meses de prisão pelo homicídio qualificado de Archimedes Chitolina Filho, ocorrido em 26 de junho de 2022, no Jardim Oriente, em Piracicaba. A decisão do Tribunal do Júri, realizado nesta quinta-feira (04) considerou qualificadoras como o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e outras circunstâncias agravantes. A decisão é de primeira instância e o réu pode recorrer.

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Archimedes, um aposentado de 64 anos, foi assassinado após tentar salvar os pais de Wagner de uma agressão. No dia do crime, o réu ameaçava os próprios pais, exigindo dinheiro para comprar drogas. Archimedes, inquilino dos idosos, tentou intervir para evitar a violência. Em resposta, Wagner perseguiu Archimedes, que tentou se refugiar no banheiro da residência, mas o autor do crime conseguiu alcançá-lo e o esfaqueou, atingindo o rosto, cabeça e pescoço da vítima.

Após cometer o homicídio, o criminoso fugiu, mas foi preso em Paulínia no dia 19 de junho de 2023, quase um ano após o crime. Durante o julgamento, a defesa tentou desqualificar as acusações, mas o júri rejeitou a tese. O Tribunal reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além de considerar a crueldade dos atos e a motivação torpe como fatores agravantes.

De acordo com a sentença, Wagner de Jesus foi condenado pelos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º do Código Penal, que tratam de homicídio qualificado com causa de aumento de pena. A pena inicial foi fixada em 12 anos, sendo posteriormente aumentada devido às circunstâncias agravantes. A condenação definitiva é de 21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Wagner permanecerá preso, sem direito a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, devido à gravidade do crime e à violência empregada. A prisão preventiva foi mantida, considerando que ainda estão presentes os requisitos legais que justificam sua detenção até o cumprimento da pena.

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