EX-PREFEITO

Justiça manda Barjas excluir de rede social conteúdo impulsionado

Por André Thieful | andre.estevao@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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Justiça eleitoral determinou que Barjas Negri exclua conteúdo patrocinado
Justiça eleitoral determinou que Barjas Negri exclua conteúdo patrocinado

Decisão do juiz Mauro Habice, da 270ª Zona Eleitoral, determinou que o ex-prefeito e atual pré-candidato a prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB) retire de suas redes sociais - Instagram e Facebook - uma postagem impulsionada direcionada ao também pré-candidato a prefeito Edvaldo Brito (Avante).

A postagem do ex-prefeito é um vídeo afirmando que a Justiça havia condenado Edvaldo Brito por divulgar em redes sociais fake news relacionadas a ele. O juiz, porém, não entrou no mérito dos conteúdos. A determinação para a exclusão da postagem está baseada na proibição do impulsionamento, acatando argumento usado pelo partido Avante para pedir a exclusão. De acordo com a representação, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) “tem se posicionado contra tais condutas, e a legislação eleitoral é clara quanto à proibição de impulsionamento”, afirma. Em caso de não cumprimento, a Justiça fixou multa no valor de R$ 10 mil.

Questionado o ex-prefeito enviou a seguinte nota ao JP: “Esperamos sinceramente que os nossos adversários concentrem seus esforços em debater os problemas reais da cidade, contribuindo para um diálogo construtivo e respeitoso. Nosso objetivo é promover um ambiente de debate saudável, onde possamos juntos encontrar as melhores soluções para nossa comunidade, evitando situações de conflito e desentendimento.”

Edvaldo Brito foi procurado pelo Jornal de Piracicaba por meio do WhatsApp, mas não retornou.

O impulsionamento da postagem feito pelo ex-prefeito está relacionada a publicações feitas dias antes por Brito ligando Barjas Negri a denúncias de corrupção. O PSDB acionou a Justiça alegando que o vídeo tinha caráter difamatório “utilizando-se de fake news com manchetes descontextualizadas”.

O juiz Mauro Habice julgou a ação procedente e Brito também teve que excluir as postagens, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil.

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