Veja principais pontos da entrevista feita pelo JP com o advogado Simões Trevisan, que já atuou em causas envolvendo Barjas e que fez um levantamento da situação eleitoral do ex-prefeito. O advogado também fez recortes de sentenças de primeira instância e acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo em ações que apontam improbidade admnistrativa do ex-prefeito Barjas Negri (leia abaixo trechos de acórdãos do TJ e setenças da Justiça de Piracicaba).
1) Quantos processos judiciais responde Barjas que podem lhe causar inelegibilidade?
Pois bem, no processo em que lhe foi cassado do cargo público, quando nomeado pelo governador João Doria - processo esse promovido por Laércio Trevisan -, não se discute elegibilidade. Na época estava inelegível, portanto não poderia assumir cargo em comissão, isso confirmado por desembargadores do TJ-SP. Na mesma seara, temos 4 processos, que podem tornar Barjas inelegível, processos em trâmite alguns com 12 anos de embates judiciais. Esses processos já foram julgados por juízes de primeira instância, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (em números, chegam a no mínimo 15 magistrados) e em todos eles, reconhecendo: que Barjas agiu com dolo, foi condenado a ressarcimentos aos cofres públicos, declarada sua inelegibilidade. Isso está mencionado nos documentos oficiais e não em opiniões pessoais.
2) Qual o processo judicial considerado “mais crítico” para Barjas?
No ponto de vista jurídico, todos processos são críticos, uma vez que em fase final de julgamentos e todos com o mesmo objetivo do Ministério Público - reconhecer que Barjas cometeu sérios atos de improbidade -, a lei deverá ser aplicada no caso sua inelegibilidade e restituições aos cofres públicos.
3) Nesse julgamento do dia 11 de março, Barjas pode ficar inelegível caso esse recurso seja negado?
Sim, tanto que o magistrado em primeira instância consignou em suas razões: "incorreu o agente público réu Barjas Negri, além de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, em ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário”. Mas poderá Barjas pleitear liminares em seus futuros recursos (Especial e Extraordinário) nestes autos, então, tudo ficará pendente.
4) O processo em que Barjas perdeu o prazo de recurso contra decisão do TJ pode lhe causar problemas eleitorais futuros?
No processo nº 1005522.11.2014.8.26.0451, Barjas foi condenado em pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão de seus direitos políticos. Houve recurso ao STJ e ao receber o recurso, o ministro-relator entendeu que foi protocolado fora de prazo. Assim, o acórdão de SP que o condenou não pode ser analisado nesse grau de recurso, mas ainda sem decisão definitiva. Portanto, Barjas somente está elegível nesse momento amparado por liminares, as quais podem ser revogadas num futuro próximo.
Acórdão do TJ em recurso à ação do MP contra Barjas e construtora Concivi para obras na área da educação, processo em trâmite há 11 anos
- Trecho 1 - “....Por conseguinte, condeno os réus Barjas Negri e Concivi, solidariamente, à devolução do valor R$ 264.670,45 aos cofres públicos, acrescido de correção ó monetária e juros de mora a partir do desembolso. Condeno, ainda, o réu Barjas Negri a pagar multa civil no valor correspondente a uma vez o valor do dano; e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos"
- Trecho 2 - "Portanto, estes fatos provados nos autos deixam claro que o requerido atuou dolosamente e que evidentemente causou danos ao erário, pois, em verdade, venceu a licitação sem ter apresentado a melhor proposta. Sendo assim, presentes o dolo do requerido e o dano ao erário na hipótese". (Processo nº 3001726-12.2013.8.26.045)
Trecho de acórdão do TJ em recurso à ação do Ministério Público (improbidade administrativa) contra Barjas Negri, Francisco Rogério Vital e Silva e Consult Consultoria Ltda - em trâmite há 12 anos
- “... Enfim, só se pode concluir que as partes envolvidas maquiaram os contornos da prestação de serviço para dar tom de lisura à contratação, o que se fez com notório desígnio fraudulento. E, já adentrando na questão do dolo, tem-se que aos Srs. Francisco e Barjas na qualidade de figuras relevantes do Executivo local, aferir a legalidade do procedimento e impedir qualquer contratação desnecessária...” (Processo nº 0030546-29.2012.8.26.0451)
Ação do Ministério Público contra Barjas Negri e o Consórcio Piracicaba Ambiental para serviços de coleta de lixo. Abaixo, trechos da sentença:
- “...Isso foi resultado óbvio da má gestão da coisa pública por parte do Prefeito corréu ao homologar certame repleto de ilegalidades. Nessa linha, ressalto o teor do art. 28 da LINDB: “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro”
- “...Os danos decorrentes do atraso, apurados em liquidação de sentença, deverão ser ressarcidos ao erário pelo Prefeito Barjas Negri, que homologou a licitação e assinou o contrato mesmo após ser insistentemente alertado pelo MP e pela Sociedade Civil, bem como pela SPE, pois concorrente às e beneficiária direta das irregularidades cometidas pelo agente público.”
- “....Portanto, incorreu o agente público réu Barjas Negri, além de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da Administração Pública, em ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário.”
- “....É justamente dessa mentalidade que nasce a convivência de nossa sociedade com a inaceitável condição de trabalho a que este grupo é submetido. Cito as fotografias de fls.2487/2492, que são prova cristalina da indiferença do Administrador Público réu, Barjas Negri, com a dignidade da pessoa humana quando subscreve a aceitabilidade dessas condições sem inclusão de melhorias no milionário contrato firmado com os corréus...”A conduta do Prefeito Barjas Negri de homologar contrato eivado de notória ilicitude configura ato doloso de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, caput, da Lei 8.429/1992), entre os quais o princípio da legalidade e o princípio da moralidade". (Processo nº 0021148-58.2012.8.26.0451)
Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.
...