Considerados inconstitucionais pela Justiça Federal, os dois decretos editados em janeiro de 2023 e janeiro de 2024 pelo prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), que permitiram que o município utilizasse, para outras finalidades, parte das receitas que o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente receberam de doações de Imposto de Renda, não trouxeram prejuízo para as políticas públicas desses setores, declarou em entrevista o próprio prefeito, nessa quinta-feira (23).
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Em sentença expedida no último dia 17, a Justiça determinou que a Prefeitura "se abstenha de promover novas desvinculações de receitas recebidas" pelos fundos e que restitua ao Fundo Municipal do Idoso os valores desvinculados indevidamente em 2023 e 2024 - o município afirmou que não chegou a fazer desvinculações relacionadas ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Apenas de doações de pessoas físicas, o Fundo Municipal do Idoso recebeu R$ 1,173 milhão em 2023 e 2024, o que levou à desvinculação indevida de R$ 352 mil no período (30% do total). Ainda não foi feito o levantamento dos valores referentes a doações de pessoas jurídicas.
Entrevista.
Na entrevista concedida nessa quinta-feira, Anderson alegou que o valor que foi desvinculado indevidamente, de pelo menos R$ 352 mil, não seria significativo diante do montante investido em políticas públicas para o setor. "Só a Secretaria de Apoio Social investe R$ 26 milhões por ano nas políticas públicas de idosos. Para o fundo é muito dinheiro, mas isso não trouxe nenhum prejuízo de ter deixado algum projeto de não ser aprovado por falta de recurso", disse.
"Aqui em São José, foi uma única vez que nós fizemos [a desvinculação], até porque esse recurso fica parado lá dentro do fundo. E parado é prejuízo. Você deixa de investir em políticas públicas. Então, você não tem um desvio de finalidade dos recursos, muito pelo contrário. Nenhum projeto deixou de ser atendido, nenhum projeto foi negado", completou.
O prefeito discordou ainda do entendimento da Justiça Federal e do MPF (Ministério Público Federal), e argumentou que a desvinculação seria permitida pela legislação vigente. "A prefeitura de São José parece que foi condenada por seguir a lei. A lei está lá, muito clara, a Emenda Constitucional permite. E por que ela deu essa autonomia aos governadores, aos prefeitos? Para que esse recurso não fique parado dentro dos fundos", disse. "A gente vai cumprir isso [a decisão], não tenha dúvida. Encaminhamos todas as informações até para demonstrar que não houve nenhum prejuízo. E volto a repetir, o nosso investimento é muito maior do que os próprios fundos arrecadam. Nós temos muito mais projetos aprovados fora dos próprios fundos, diretamente com as secretarias".
Decretos.
Instituída por uma Emenda Constitucional em 2016, a Drem (Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios) é um mecanismo fiscal que permite a estados e municípios utilizar livremente até 30% das receitas vinculadas (impostos, taxas e multas) até o ano de 2032 - entre 2025 e 2026, esse percentual poderia chegar a 50%.
Pelos decretos de 2023 e 2024, Anderson autorizou que a Drem fosse usada no município para desvincular valores do Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Com isso, recursos oriundos de doações feitas por contribuintes do Imposto de Renda, que deveriam ser utilizados para políticas públicas voltadas à população idosa e à proteção de crianças e adolescentes, poderiam ter outra destinação.
Por considerar os decretos irregulares, o MPF (Ministério Público Federal) ajuizou em janeiro desse ano uma ação em que apontou que a desvinculação desses recursos compromete a execução de políticas públicas essenciais e frustra a expectativa dos contribuintes que optam por destinar parte do imposto de renda a programas sociais específicos.
Justiça.
Ainda em janeiro, o juiz Fernando Mariath Rechia, da 3ª Vara Federal de São José, determinou, em caráter liminar (provisório), que a Prefeitura se abstivesse de promover a desvinculação dos recursos obtidos pelos fundos.
Em março, após questionamento da Justiça, o governo federal apresentou manifestação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apontou que a desvinculação é incompatível com o ordenamento jurídico, por representar alteração da destinação legalmente estabelecida dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com desvio de finalidade e fragilização do mecanismo de incentivo fiscal.
Na sentença expedida no dia 17 de abril, o juiz afirmou que "a tese municipal configura, em última análise, um artifício para burlar proteção constitucional expressamente estabelecida, desviando recursos de renúncia fiscal federal de sua finalidade e prejudicando grupos vulneráveis — idosos e crianças e adolescentes — que são os destinatários últimos dessas políticas públicas".