LIMINAR

SJC não pode desvincular recursos de fundos do idoso e da criança

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Em ação movida pelo MPF, Justiça Federal concedeu liminar para impedir Prefeitura de desvincular 30% das receitas oriundas de doações de IR aos fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente
Em ação movida pelo MPF, Justiça Federal concedeu liminar para impedir Prefeitura de desvincular 30% das receitas oriundas de doações de IR aos fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar (provisório), que a Prefeitura de São José dos Campos se abstenha de promover a desvinculação de 30% sobre as receitas oriundas de doações de Imposto de Renda destinadas ao Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

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A decisão foi tomada em uma ação em que o MPF (Ministério Público Federal) contesta dois decretos editados pelo prefeito Anderson Farias (PSD), em janeiro de 2023 e janeiro de 2024, que permitiram essa desvinculação. Para o MPF, os decretos violaram normas constitucionais e legais que determinam a destinação específica desses recursos.

Assinada pelo juiz Fernando Mariath Rechia, da 3ª Vara Federal de São José, a liminar determinou ainda que a Prefeitura apresente, em 15 dias, declarações fiscais e extratos detalhados referentes às receitas desses fundos nos exercícios de 2023 e 2024, para permitir a verificação de eventuais valores que tenham sido indevidamente desvinculados.

Questionada pela reportagem nessa terça-feira (17), a Prefeitura afirmou apenas que "interporá recurso cabível, diante da decisão liminar".

Desvinculação.

Instituída por uma Emenda Constitucional em 2016, a Drem (Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios) é um mecanismo fiscal que permite a estados e municípios utilizar livremente até 30% das receitas vinculadas (impostos, taxas e multas) até o ano de 2032 - entre 2025 e 2026, esse percentual poderia chegar a 50%.

Pelos decretos de 2023 e 2024 citados na ação, Anderson autorizou que a Drem fosse usada no município para desvincular valores do Fundo Municipal do Idoso e ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Com isso, recursos oriundos de doações feitas por contribuintes do Imposto de Renda, que deveriam ser utilizados para políticas públicas voltadas à população idosa e à proteção de crianças e adolescentes, poderiam ter outra destinação.

Na liminar, o juiz concordou que os recursos que ingressam nos fundos municipais por meio de doações de contribuintes do Imposto sobre a Renda não poderiam ser desvinculados. "O perigo de dano, por sua vez, decorre da natureza das políticas públicas financiadas por esses fundos, voltadas a grupos vulneráveis (idosos e crianças). A continuidade das desvinculações compromete a execução de programas já planejados pelos conselhos municipais e frustra a legítima expectativa do contribuinte que, ao realizar a doação, exerceu o direito de vincular parte de sua carga tributária a uma causa social específica", justificou o magistrado ao conceder a liminar.

Ação.

Na ação, o MPF argumentou que a desvinculação desses recursos compromete a execução de políticas públicas essenciais e frustra a expectativa dos contribuintes que optam por destinar parte do imposto de renda a programas sociais específicos.

No mérito da ação, que ainda não foi analisado, o MPF pede que a Prefeitura seja condenada a restituir os valores eventualmente desvinculados e que seja proibida de utilizar essas receitas para finalidades diversas das previstas em lei.

Antes da liminar ser concedida, a Prefeitura alegou à Justiça Federal que a desvinculação dos recursos dos fundos municipais estaria de acordo com a legislação federal sobre o tema.

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