RÉU POR IMPROBIDADE

TJ nega recurso de Saud e mantém averbação premonitória em bens

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 5 min
Divulgação
Com averbação premonitória, a informação da existência de processo de improbidade contra Saud passa a constar nas matrículas dos imóveis e nos documentos dos veículos de propriedade do ex-prefeito
Com averbação premonitória, a informação da existência de processo de improbidade contra Saud passa a constar nas matrículas dos imóveis e nos documentos dos veículos de propriedade do ex-prefeito

O Tribunal de Justiça negou recurso do ex-prefeito de Taubaté José Saud (PP), que comandou o município de 2021 a 2024, e manteve a decisão de primeira instância que determinou que seja feita a averbação premonitória dos bens dele e do ex-secretário de Finanças Marco Antonio Campos.

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Saud e Marco são réus em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, por repasses não realizados ao IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté) durante a gestão passada. No processo, a Promotoria pede que o ex-prefeito e o ex-secretário sejam condenados à perda da função pública (Marco é servidor de carreira aposentado), à suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e que tenham que indenizar a Prefeitura pelo valor que o município terá que pagar de multa, juros e correção monetária pelos repasses não efetuados ao IPMT naquele período - esse montante chegaria a R$ 27,4 milhões.

Em novembro de 2025, na decisão que tornou os dois réus, a juíza Rita de Cassia Spasini de Souza Lemos, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, determinou que seja feita a averbação premonitória dos bens do ex-prefeito e do ex-secretário - nesse caso, a informação da existência do processo judicial passa a constar nas matrículas dos imóveis e nos documentos dos veículos dos acusados, já que os bens poderão ser utilizados posteriormente caso a sentença determine reparação de eventuais danos causados aos cofres públicos.

Recurso.

Saud recorreu ao TJ contra a averbação premonitória, sob a alegação de que a ação não aponta atos praticados por ele e que não há indícios de dilapidação patrimonial. A apelação foi rejeitada nessa segunda-feira (23) pela 2ª Câmara de Direito Público do tribunal, que é composta por três desembargadores. A votação foi unânime.

Na decisão, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi, relator do processo, afirmou que "os requisitos da medida estão presentes, a saber o relevante fundamento, ou seja, o dano considerável causado ao erário (mais de vinte e sete milhões de reais de prejuízo), decorrente dos encargos dos valores a repassados em atraso. Também está presente o risco ao resultado útil do processo (dificuldade do recebimento de tais valores)".

O relator ressaltou ainda que "a mera averbação premonitória não está ela sujeita a exigência da prova efetiva da dilapidação patrimonial". "A averbação premonitória é medida que visa tão somente registrar a existência da demanda, não implicando em indisponibilidade de bens. Apenas visa garantir, dar publicidade e ciência da situação a terceiros, prevenindo eventual fraude de execução. Cabível tal medida em qualquer demanda que possa levar o devedor a insolvência. E isso se verifica no caso em exame, ante a dimensão do dano ao erário causado pelo atraso nos repasses".

Questionado pela reportagem, Saud afirmou que deve recorrer novamente. "Ainda não tive conhecimento da decisão, mas vamos insistir com recurso que a lei nos garante para reparar o que, na nossa ótica, é uma injustiça, um pré-julgamento. Não agi com dolo e nossa defesa demonstra que, na nossa gestão, o IPMT foi tratado com respeito", disse. "Tomaremos todas as medidas para demonstrar a boa-fé na minha gestão e sabendo que tem muito caminho ainda a ser trilhado", completou.

Processo.

A ação tem como base uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que apontou que, apenas em 2023, a Prefeitura deixou de repassar R$ 93,8 milhões ao IPMT - o montante era referente às contribuições previdenciárias patronais, aportes atuariais e parcelas de acordos de parcelamento de dívidas antigas.

Após receber a notificação do TCE, o MP solicitou à Prefeitura informações sobre os repasses não realizados. O município, já sob o comando do atual prefeito, Sérgio Victor (Novo), respondeu que o atraso nos pagamentos resultou em um prejuízo de R$ 27,4 milhões, referentes à atualização monetária e à incidência de juros e multa sobre os valores que não foram repassados ao instituto.

Na ação, o MP argumentou que, "nos exercícios financeiros de 2023 e 2024, a conjuntura econômica não registrou qualquer fato notório ensejador de calamidade ou recessão econômica" que justificasse a não realização dos repasses. A Promotoria afirmou que a conduta de Saud e Marco foi "extremamente grave, não apenas por revelar irresponsabilidade administrativa, abuso de poder e o vultoso prejuízo decorrente dos encargos da dívida", mas "também devido às consequências danosas à sustentabilidade do regime próprio de previdência social", com "impacto na vida de milhares de servidores públicos municipais".

Dívida.

De dezembro de 2022 a agosto de 2024, na gestão Saud, a Prefeitura deixou de repassar R$ 174,3 milhões ao IPMT. Em junho de 2024, a Câmara aprovou um projeto de Saud para parcelar esse montante em cinco anos. O pagamento começou a ser feito em setembro de 2024.

De setembro a dezembro de 2024, nos últimos meses da gestão Saud, a Prefeitura deixou de repassar mais R$ 23 milhões ao IPMT.

Em dezembro de 2025, a Câmara aprovou projeto de Sérgio que prevê o parcelamento dessa dívida de R$ 23 milhões em 25 anos, e o reparcelamento do acordo de R$ 174,3 milhões em igual período. Essa votação, no entanto, é contestada na Justiça e pode ter que ser refeita.

Defesa.

No fim de 2025, quando a ação foi ajuizada, Saud alegou que não fez os repasses ao IPMT por falta de recursos financeiros na Prefeitura. Saud também afirmou que situação semelhante - de ausência de repasses ao instituto - havia ocorrido na gestão do ex-prefeito Ortiz Junior (Cidadania) e também no governo atual, de Sérgio Victor.

Marco Antonio afirmou ter atuado como secretário apenas entre junho e dezembro de 2023, de forma interina, e que os valores que deixaram de ser repassados ao IPMT "referem-se a contribuições patronais e aportes previdenciários, despesas regulares da administração municipal, sem vinculação a receitas específicas".

O ex-secretário alegou ainda que "não houve qualquer intenção de prejudicar o Instituto de Previdência" e que "os débitos foram reconhecidos pela administração e objeto de acordo de parcelamento, com autorização da Câmara Municipal e correção dos valores".

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